Confronto

Com apoio policial, agentes da SMTT apreendem táxis-lotação

Operação, realizada na manhã de ontem, no Centro, culminou com a apreensão de 14 veículos; houve confronto com motoristas, e a Polícia Militar teria usado força, efetuando disparos; houve tensão, gritos e correria na Praça Deodoro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Batalhão de Choque garantiu a ação dos agentes da SMTT durante a manhã de ontem, no Centro
Batalhão de Choque garantiu a ação dos agentes da SMTT durante a manhã de ontem, no Centro

SÃO LUÍS - Quatorze veículos que estariam fazendo o transporte irregular de passageiros no centro de São Luís foram apreendidos na manhã de ontem, em uma operação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), com apoio da Polícia Militar. Seriam táxis-lotação que carregam passageiros, principalmente para a área Itaqui-Bacanga. Mas o que chamou a atenção foi a força utilizada durante a ação.

Motoristas, passageiros e quem passava pelas imediações da Praça Deodoro durante a operação ficaram aturdidos com tiros, correria e gritos, que tomaram conta da região por alguns minutos, enquanto os veículos eram recolhidos. Para o presidente da Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui-Bacanga (Coopetaib), Charles Silva, esse tipo de situação já está ficando comum em operações na região. “Todas as vezes que eles [SMTT] vêm para uma operação, já é nessa situação, com o [Batalhão de] Choque. É um abuso de poder mesmo, de todos os poderes envolvidos”, ressalta.

Charles Silva ainda relata que um motorista foi preso de forma arbitrária e abusiva por homens do Batalhão de Choque da Polícia Militar.

[e-s001]Segundo o presidente da cooperativa, além de abusivo, é ilegal. “As apreensões estão sendo realizadas sem que os motoristas tenham direito à defesa”, diz. Direito explícito no artigo 26, da Lei Complementar Nº 5 DE 03/12/2015, que trata do transporte coletivo urbano de São Luís.

Permissões
Além disso, toda essa situação poderia não ter chegado ao ponto em que está agora, com um número cada vez mais crescente de táxis-lotação, se a Prefeitura de São Luís tivesse tomado as rédeas da situação ainda no começo da atuação dos carrinhos, como também são conhecidos.

Mas algo só foi efetivamente realizado em abril de 2015, quando a Câmara Municipal de São Luís aprovou uma emenda aditiva à Lei nº 248/2013, que estabeleceu normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis. Com isso, foram garantidas algumas licenças para que os táxis-lotação, os populares “carrinhos”, pudessem atuar como táxis na capital.

Mas essas licenças foram disponibilizada a apenas 180 veículos que faziam parte da Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui-Bacanga (Coopetaib). Na época, apenas essa cooperativa já atuava com mais de 600 veículos, ou seja, a quantidade de licenças disponibilizadas foi bem inferior à demanda.

[e-s001]Além disso, a emenda aprovada pela Câmara Municipal permitia que os motoristas atuassem como taxistas convencionais e não mais como lotação, isto é, eles teriam que começar a cobrar a bandeirada do táxi-comum e não mais a passagem individual, como ainda é realizado hoje.

Ilegais
A atuação de táxis-lotação é ilegal em São Luís, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), embora atenda à necessidade dos moradores da área Itaqui-Bacanga, que são prejudicados com a carência de transporte coletivo. De acordo com a legislação, transportar passageiros de forma remunerada e sem a autorização do Município é uma infração na qual o motorista é multado e pode ter o veículo apreendido.

Como não existe legislação específica para o serviço, a prestação só ocorreria por meio de lei municipal, que deveria ser criada pela Câmara de Vereadores de São Luís. Em São Luís, o serviço público de transporte coletivo urbano é regulamentado pela Lei nº 3.430/96, que não prevê o transporte alternativo urbano, como ocorre em outras cidades.

SAIBA MAIS

O QUE DIZ A LEI

Lei Complementar Nº 5 DE 03/12/2015
Art. 26. Acrescenta-se o Capítulo XXII a Lei Complementar Municipal nº 3.430/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 119-C. Constatada a realização de transportes clandestino além das penalidades ou
irregular no âmbito de competência do Município de São Luís, serão realizados os seguintes procedimentos:
I - Medida administrativa cautelar de:
a) Autuação da pessoa física ou jurídica infratora;
b) Transbordo de passageiros para veículo regularizado;
c) Apreensão de veículo; e
d) remoção de veículo, quando for o caso.
II - Sanções de:
a) Advertência;
b) Multa de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
c) Suspensão, no caso de transporte irregular;
d) Cassação, no caso de transporte irregular;
e) Declaração de inidoneidade;
(...)
§ 3º Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

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