Eleições 2016

TRE-MA dá prazo para julgamento de ações de cassação de eleitos em 2016

​Processos que podem culminar com as cassações, por exemplo, do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), e do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), devem ser julgados com prioridade pelos juízes eleitorais até o mês de junho

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
(Calendário)

Processos que podem culminar com as cassações, por exemplo, do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), e do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), devem ser julgados com prioridade pelos juízes eleitorais até o mês de junho deste.

A recomendação da é da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que encaminhou nesta semana oficio aos os juízes das 111 zonas do estado para que eles identifiquem e julguem com prioridade os processos que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo.

O mês de junho foi estipulado pelos membros da Corte, reunidos na sessão plenária administrativa no final do mês de janeiro.

O acompanhamento da tramitação destes processos, tidos como prioritários, faz parte de meta específica da Justiça Eleitoral, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e cabe a cada Regional identificá-los no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos com vistas ao monitoramento e à cobrança de julgamento com a maior brevidade possível.

“Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias”, alertou o corregedor eleitoral do Maranhão, desembargador Raimundo Barros.

No ofício que encaminhou aos juízes de base, ele ainda 10 dias para identificação destes processos no referido sistema.

São Luís – Reeleito em outubro do ano passado, o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, enfrenta pelo menos 12 ações na Justiça Eleitoral, a maioria justamente pedindo a cassação do seu registro ou diploma.

Na mais recente delas, protocolada em dezembro de 2016, o deputado estadual Eduardo Braide (PMN), que foi derrotado pelo pedetista no 2º turno, acusa o prefeito de abuso de poder político, econômico e de excessos no uso da Rádio e TV Difusora durante a campanha. O processo foi distribuído para a 1ª Zona da Eleitoral e será julgado pela juíza Ana Célia Santana.

Na peça, produzida pelo advogado José Antônio Almeida, foram anexados 295 documentos que, segundo ele, comprovariam os crimes eleitorais. São imagens de placas de obras com a logomarca da Prefeitura de São Luís, vídeos contendo propaganda da gestão já no segundo turno da disputa e prints de sites de internet que comprovariam o uso do slogan da administração municipal em material de campanha.

“Foi uma disputa injusta, ilegítima. Por tudo isso, consideramos que a pequena diferença de votos ao final do segundo turno foi uma vitória para o Eduardo Braide, levando-se em conta a gravidade do abuso”, avaliou o advogado à época.

Mais

Eleição limpa

Ao comentar a ação protocolada pelo deputado Eduardo Braide (PMN), o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), disse ainda no ano passado não temer revés judicial porque sua “eleição foi limpa”. “Nossa eleição foi limpa, a população acompanhou. Uma eleição em que nós levamos as nossas propostas, fomos julgados pelos nossos quatro anos de trabalho”, avaliou.

Correlata

Doações motivaram ação contra prefeito de Timon

A partir da nova determinação da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), quem também deve ver seu processo de cassação andando mais rápido é o prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB).

O socialista foi acionado pelo PMDB, por compra de votos. Diz o partido na ação que a prestação de contas do candidato eleito Luciano Leitoa e seu respectivo vice têm “diversas ilegalidades perpetradas que as tornam eivadas de vícios insanáveis, em desacordo com a Lei Geral das Eleições”.

Acrescenta ainda que “tais condutas aqui narradas caracterizam captação e uso ilícito de recursos, inviabilizando o escorreito exercício da fiscalização sobre as contas de campanha pela Justiça Eleitoral, revelando-se uma prática que deve ser extirpada, uma vez que é ordinariamente utilizada como artifício para obter vantagem econômica com nítido potencial de viciar a vontade popular”.

No item “Receitas da Representação” existe um fato que chama a atenção: o documento informa que as doações foram praticamente feitas todas em apenas quatro datas, e no período de greve dos bancários, justamente no período eleitoral, pelo menos 58 pessoas ter conseguido acesso às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para fazer doações em espécie ao prefeito.

Nesta semana, o juiz eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa, requereu todas as imagens dos sistemas de câmeras das agências dos dois bancos na cidade geradas no período de 19 de agosto a 2 de setembro de 2016. O objetivo é identificar quem foram esses doadores.

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