Dívida

Prefeitura deve R$ 7 milhões a fornecedora de medicamentos

Pronto Express Logística LTDA é responsável por fazer a distribuição de medicamentos que atendem às mais de 70 unidades de saúde geridas pelo Município; apesar da dívida, até o momento não houve interrupção no fornecimento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Socorrinho do São Francisco é uma das unidades que recebem medicamentos
Socorrinho do São Francisco é uma das unidades que recebem medicamentos (Socorrinho)

A Prefeitura de São Luís tem um débito de R$ 7 milhões com a empresa Pronto Express Logística LTDA, fornecedora de medicamentos para as unidades de saúde da capital. A denúncia foi feita pela empresa, que já entrou na Justiça para que o Município quite a dívida.

De acordo com a empresa, durante o primeiro mandato do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) a Prefeitura descumpriu um acordo judicial para sanar a dívida e, ao mesmo tempo, ficou inadimplente também com o pagamento das parcelas ordinárias na prestação dos serviços, acarretando, dessa forma, mais prejuízos para a empresa.

Fornecimento
A Pronto Express Logística LTDA é responsável pelos serviços especializados em armazenagem, manuseio e distribuição de medicamentos, atendendo às mais de 70 unidades de saúde na capital maranhense, distribuídos em sete distritos sanitários (Centro, Bequimão, Cohab, Coroadinho, Itaqui-Bacanga, Tirirical e Vila Esperança).

As principais unidades de saúde de gestão municipal são os Socorrões I, localizado no centro da capital Maranhense, e II, situado na Santa Efigênia. Aliados a esses hospitais, somam-se os prontos-socorros, unidades mistas e outras unidades de atendimento especializado, que atendem os moradores de São Luís.

Apesar do débito de R$ 7 milhões, a empresa afirmou que não deixou de prestar regularmente os serviços. No fim de 2016, o contrato venceu. A Prefeitura de São Luís não realizou o processo licitatório para a escolha de um novo fornecedor e ingressou na Justiça para obter liminar que obriga a Pronto Express Logística LTDA a manter a prestação dos serviços.

Justiça
Essa liminar foi concedida pelo juiz Cícero Dias de Souza Filho, da 4ª Vara Pública de São Luís. Em sua decisão, o magistrado atendeu à argumentação da Prefeitura, que afirmou que, caso fosse suspenso o serviço prestado pela Pronto Express Logística LTDA, haveria perdas de vidas humanas.

“Percebe-se de plano o caráter essencial dos serviços prestados pela ré, os quais interferem diretamente no funcionamento adequado e satisfatório dos hospitais e postos de saúde municipais, não podendo ser interrompidos imediatamente, ainda que existam pendências na constraprestação por parte do Município de São Luís”, disse o juiz Cícero Dias em sua decisão liminar.

O magistrado ainda estipulou multa de R$ 10 mil diários caso houvesse, em algum momento, a interrupção dos serviços prestados pela Pronto Express. A liminar de Cícero Dias foi expedida no dia 7 de dezembro do ano passado.

No entanto, a empresa fornecedora dos serviços informou que, como a Justiça não sabe da inadimplência por parte da Prefeitura, na ordem de R$ 7 milhões, vai ingressar com agravo de instrumento para que o juiz Cícero Dias, responsável pela liminar, explicite a necessidade de o Município cumprir suas obrigações de pagamento pelos serviços efetivamente prestados.

Ainda ontem, O Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Luís em busca de um posicionamento a respeito dessa situação denunciada pela empresa Pronto Express, mas até o fechamento desta página nenhuma resposta foi obtida.

SAIBA MAIS

Os entraves entre a Pronto Express e a Prefeitura de São Luís não são recentes. No ano de 2013, a empresa havia ameaçado paralisar o fornecimento de medicamentos para as unidades de saúde da capital maranhense em razão de um débito que a Prefeitura mantinha.
Na ocasião, o Município obteve uma liminar favorável para que a empresa se abstivesse de paralisar ou suspender qualquer tipo de serviço pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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