Lula

Juiz quer que Planalto analise bens apreendidos do patrimônio de Lula

A pedido do Ministério Público, Sérgio Moro encaminhou ofício à Presidência da República para que diga se há ente os objetos algo que possa ser reincorporado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45

O juiz federal Sérgio Moro solicitou à Presidência da República que analise os bens apreendidos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que verifique se alguns deles devem ser incorporados ao acervo presidencial. Os bens foram apreendidos durante as investigações da Lava Jato.

Em despacho publicado sexta-feira, 23, o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba atende a pedido do Ministério Público Federal para que a Secretaria de Administração do Palácio do Planalto verifique o patrimônio apreendido em fevereiro deste ano em um cofre do Banco do Brasil em São Paulo.

O objetivo das investigações é examinar o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente e o que deveria ter sido armazenado como patrimônio público da Presidência, como por exemplo presentes recebidos por líderes estrangeiros durante visitas oficiais e viagens de Estado.

Na decisão, Sérgio Moro utiliza como referência a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que constatou, no mês passado, que 4,5 mil itens do patrimônio da União estão desaparecidos. O juiz informa que o órgão poderá contar com a ajuda do TCU e pede que a averiguação seja feita, se necessário, na própria agência.

“Assim, faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-Presidente - e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República”, disse o juiz.

Moro pede ainda que seja verificada a “origem dos bens ali depositados”, e dá o prazo de 45 dias, prorrogável se necessário. Além da intimação, ele pede que o Ministério Público, a defesa de Lula e a Polícia Federal tomem conhecimento do despacho.

Em nota, os advogados de Lula afirmaram que Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-presidente e que a decisão "é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a perda de sua imparcialidade para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente".

Veja a nota da defesa de Lula na íntegra:

"O juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse acervo contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de 8 anos do seus dois mandatos presidenciais. Não há, portanto, qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com a Lava Jato.

A decisão agora proferida - determinando a avaliação do acervo - é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a perda de sua imparcialidade para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente.

O acervo presidencial entregue a Lula ao final do seu segundo mandato observou as disposições da lei 8.394/91, exatamente como ocorreu em relação aos ex-Presidentes da República que o antecederam. A seletividade de Moro também confirma sua parcialidade.

Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir no cenário político-eleitoral de 2018".

Gilmar Mendes critica prisão de ex-ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse nesta sexta-feira (23), antes de fazer palestra em evento promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, no centro da capital paulista, que a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, nesta quinta (22), foi “confusa”.

Para Gilmar, “Todo juiz tem que levar em conta que a prisão, tanto a provisória quanto a preventiva, é excepcional. Portanto, se não houver justificativa para a prisão, como ameaça de fuga, sumiço de provas, obstrução da Justiça, não se justifica a prisão preventiva. Esse episódio de ontem foi um tanto ou quanto confuso. Se se quer fazer a prisão apenas para ouvir a pessoa, é um excesso, um exagero. Nós não temos esse tipo de prisão no Brasil", disse ele.

Segundo o ministro, a prisão não se justificaria também em caso de busca e apreensão: "Pode-se fazer a busca e apreensão sem prisão. Não precisa de condução coercitiva. Você pode intimar a pessoa a comparecer e não havia sinal de que ele [Mantega] poderia fugir ou de que estava se negando a comparecer", disse Mendes.

Mantega foi preso sob a acusação de ter solicitado ao empresário Eike Batista – segundo Eike – R$ 5 milhões para quitação de dívidas de campanha do PT. O juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão temporária de Mantega, junto com outras ordens de busca e apreensão. Quando chegaram à casa do ex-ministro, em São Paulo, porém, os policiais federais foram informados de que ele estava no Hospital Albert Einstein, acompanhando a mulher dele nos preparativos para uma cirurgia, e foram até o saguão do hospital encontrar-se com ele.

Mendes considerou estranha, também, a soltura de Mantega, pelo juiz Sérgio Moro, poucas horas depois de o ex-ministro ter sido preso temporariamente em mais uma fase da Operação Lava Jato: "Cinco horas depois toma-se uma outra decisão, no sentido de soltura, porque não se sabia que a mulher estava sendo tratada. Mas a toda hora nós temos pais sendo presos no país, que deixam filhos, mulheres, mães em casa. Isso não é justificativa para soltar ninguém".

Mais

O juiz federal Sérgio Moro decidiu bloquear preventivamente as contas bancárias e de investimentos dois oito investigados na 34ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta quinta-feira (22). O bloqueio de R$ 10 milhões atinge o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e os demais acusados. A Polícia Federal cumpriu mandado de prisão temporária contra Mantega e os outros no início da manhã, mas Moro revogou a sua própria decisão em relação à detenção do ex-ministro.

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