Eleições 2016

Deputados vão ao TSE esclarecer dúvidas sobre participação de candidatos em debates

Corte decidirá o que deve ser considerado como “representação dos partidos” para participação de debates em rádio e televisão

Gilberto Léda, com informações do Conjur

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50
(Pleno do Tribunal de Justiça)

Os deputados maranhenses Sarney Filho (PV) e Alberto Filho (PMDB) realizaram consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, após respondidas, devem definir as regras para participação de candidatos em debates eleitorais já nas eleições para prefeito, em outubro deste ano.

Ao responder aos questionamentos, o TSE decidirá o que deve ser considerado como “representação dos partidos” para participação de debates em rádio e televisão após a aprovação da minirreforma eleitoral.

A consulta do deputado Sarney Filho é de relatoria da ministra Luciana Lóssio e tinha julgamento marcado para ontem, mas ainda não havia sido realizado até o fechamento desta edição. A do deputado Alberto Filho (PMDB-MA) tem como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Nos dois casos, o objetivo é saber se, ao se referir a “representação superior a nove deputados”, a minirreforma se refere apenas aos partidos e ao número de deputados federais, ou se a interpretação pode abranger também coligações partidárias e a soma de deputados federais e estaduais.

O dispositivo está contido no artigo 46 da Lei 13.165/2015 e diz que “está assegurada” a participação em debates nas emissoras de rádio e de TV dos candidatos de partidos “com representação superior a nove deputados”.

Os pedidos de esclarecimento dos dois parlamentares dizem respeito ao que pode ser considerado como representação: se apenas os deputados dos partidos aos quais estão filiados os candidatos, ou se, numa coligação, contam-se os parlamentares de partidos aliados.

Sarney Filho e Alberto Filho questionam, ainda, se, como trata-se de eleição municipal, contam-se, para efeito de representação, também os deputados estaduais.

Manifestação – Segundo o site Consultor Jurídico, a área técnica do TSE já se manifestou sobre os questionamentos, entendendo que a representação a que se refere a nova lei deve considerar o número de deputados federais das coligações partidárias.

No caso das coligações, a Asesp-TSE entende que, para as eleições proporcionais, a lei deve levar em conta “a representatividade de todos os partidos que compõem uma determinada coligação”.

Já sobre o número de deputados, ainda de acordo com o Conjur, os técnicos da corte eleitoral entendem que toda a legislação sobre a matéria fala em deputados federais, e não em parlamentares estaduais. Segundo o parecer enviado à ministra Maria Thereza, deve ser observado “o caráter nacional do partido político na conformação de sua estrutura ideológica e orgânica”. Por isso, não podem ser contados os deputados dos Legislativos estaduais.

MAIS

Alberto Filho é representado nos autos pelos advogados Ezikelly Barros e Fernando Neisser. Sarney Filho assinou a consulta como parlamentar, sem advogados. Na própria pergunta, os advogados de Alberto já propõem que a solução para as duas perguntas seja a mais abrangente possível. Segundo seus advogados, a melhor interpretação “é a que prestigia os princípios democrático e do pluralismo político, abrindo a um rol maior de candidatos o direito à participação no debates eleitorais”.

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