Cururupu - Prédio antigo, onde já funcionou a Prefeitura de Cururupu deverá ser reformado. As obras, deverão ser iniciadas em 30 dias sob risco de multa. É o que diz a decisão liminar, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia. O casarão encontra-se atualmente desocupado em razão do comprovado risco de desmoronamento. O réu da ação é o Município.
Douglas da Guia ressaltou que o prédio em questão é muito antigo e faz parte da história de Cururupu. “A edificação encontra-se em estado deplorável, conforme demonstram as fotos e o parecer do Corpo de Bombeiros anexados aos autos, ameaçando a integridade física dos transeuntes que circulam por lá. Para piorar, a área não dispõe de nenhum tipo de isolamento ou mesmo interdição”, cita o magistrado na liminar. Caso o Município não cumpra com as determinações da decisão liminar, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
Assegura a decisão: “O Município terá que interditar o prédio, no prazo de 10 dias, colocando sinalização e tapumes no entorno do imóvel; alertar a população sobre os riscos na rádio local, conscientizando do perigo de circulação no entorno do imóvel; adotar, no prazo de 30 dias, as medidas pertinentes a iniciar o procedimento administrativo para manutenção e conservação do prédio público, com prazo de 60 dias para conclusão”.
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