Decisão

TSE decide que legendas não podem usar fundo partidário para pagar multas

Recursos do Fundo Partidário não podem ser usados por partido político para pagar multas eleitorais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h58

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na sessão administrativa da quinta-feira, 21, que recursos do Fundo Partidário não podem ser usados por partido político para pagar multas eleitorais aplicadas, por meio do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), à própria legenda, a seu candidato ou a filiado.

O plenário também firmou posição no sentido de que verbas do Fundo Partidário não podem ser empregadas pelo partido para pagar multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, à própria agremiação, a seu candidato ou a filiado.

Os ministros ratificaram esses posicionamentos ao acompanhar o voto-vista do ministro Gilmar Mendes na consulta feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sobre o assunto. O voto do ministro foi apresentado na sessão da manhã de ontem.

Pelo artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano do pleito. A violação dessa regra sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Relator - O plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilson Dipp (aposentado), que na ocasião do primeiro julgamento afirmou que, com base na interpretação de toda a legislação “não é possível a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais aplicadas por infração à legislação eleitoral”.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que a decisão segue jurisprudência já firmada pelo Tribunal. Ele também ressaltou que a redatora para o acórdão será a ministra Luciana Lóssio, que foi a primeira a votar após o relator. A ministra Maria Thereza não votou neste julgamento em virtude de ter substituído o ministro Gilson Dipp, relator do processo.

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