Cliente tem que encerrar conta inativa

Cobrança de encargos pelo banco sobre conta não movimentada pode provocar inclusão de nome do correntista no SPC

Atualizada em 13/10/2022 às 11h44

A manutenção de uma conta bancária é algo simples e que deve ser acompanhada constantemente pelo cliente bancário. Mas algumas pessoas esquecem que isso deve ser feito constantemente. Conforme a lei, as instituições bancárias têm o direito de cobrar tarifas por serviços prestados sobre contas inativas. Os resultado são saldo negativo, juros e uma dívida que, se o consumidor não ficar atento, pode se tornar impagável.

Um exemplo é o do mecânico Djalma José da Silva, que passou nos testes de seleção de uma empresa e, quando pensava que conseguiria o tão sonhado emprego, veio a surpresa. "De repente, a pessoa que me atendeu disse que, infelizmente, eu não poderia exercer a função porque eu estava com o nome no SPC", disse.

Djalma da Silva descobriu que o problema era uma conta bancária que ele não movimentava há oito meses. As tarifas cobradas pelo banco deixaram a conta negativa e os juros multiplicaram a dívida.

Sem conhecer o assunto, muitos clientes sofrem as conseqüências de problema semelhantes. "Não fiz empréstimo, não fiz nada, não passei cheque sem fundo e vou ter que pagar encargos para o banco", reclamou.

A atualização ou o cancelamento de uma conta corrente deve ser feita pessoalmente pelo cliente bancário ou comunicado por escrito na respectiva agência. Em casos de encerramento de uma conta, é importante que o cliente atente para as regras da instituição bancária. Para isto, a Promotoria de Defesa do Consumidor adverte: quem deixa de movimentar, mas não encerra, uma conta bancária pode ter problemas sérios.

Atualmente, os bancos vêm aumentando o número de tarifas. Para a pessoa física, já são em média 45 cobranças diferentes, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).

Alerta

Contas paradas não são isentas de tarifas, mas, segundo os órgãos de defesa do consumidor, o cliente não pode ser surpreendido como aconteceu com o mecânico. Os bancos têm que enviar aos correntistas pelo menos um extrato por mês, de graça. Além disso, são obrigados a avisar os clientes antes que o nome deles vá para os cadastros de inadimplência, como o SPC e a Serasa.

Só é possível contestar o débito em conta quando um banco cobra por um serviço que não foi prestado, segundo a Promotoria de Defesa do Consumidor. Para evitar problemas, o consumidor nunca deve descuidar de uma conta bancária. "O importante é ele ter um saldo, avaliar as tarifas que estão sendo cobradas e, se não tiver interesse no prosseguimento daquela conta, que encerre para que não tenha problemas no banco", disse o promotor Carlos Augusto Oliveira.

A necessidade de comunicar ao banco a decisão de encerrar a conta é uma determinação do Banco Central. O objetivo é reduzir o número de problemas decorrentes do encerramento de contas.

Justiça

O promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira alerta os correntistas para que façam a solicitação por escrito. "O perigo está em negociações apenas verbais, onde o cidadão não tem garantia de que a questão foi solucionada", adverte o promotor, acrescentando que os bancos podem, por exemplo, incluir o nome de clientes especiais com contas inativas nos cadastros do Sistema de Proteção ao Crédito e do Serasa.

De acordo com a resolução nº 2.303 do Banco Central a única conta que não é tributável é a caderneta de poupança. Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação na agência bancária onde a pessoa é cliente. As dúvidas podem ser retiradas com o gerente da agência ou funcionários da central de atendimento ao público.

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