VIANA - Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar para que a Câmara de Vereadores de Viana promova as adequações necessárias no seu Portal da Transparência.
Para cada item obrigatório a constar no portal, que deve se ajustar a dispositivos da Lei nº 12.527/2011 e da Lei Complementar nº 101/2000, a decisão judicial, que é do dia 19 de junho, estabeleceu prazos para o cumprimento.
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São 19 itens que deverão ser atendidos pela Câmara de Viana, entre os quais a divulgação, no prazo de 10 dias, dos nomes de todos os vereadores e servidores, com detalhamento dos cargos, remuneração, lotação, incluindo a especificação da verba de gabinete recebida pelos parlamentares.
A construção do website do Portal da Transparência deverá ser efetivada em 60 dias; nesse mesmo prazo devem ser disponibilizadas informações concernentes a procedimentos licitatórios; Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); diárias e passagens com nome do favorecido, além de data, destino e motivo da viagem; apresentação de possibilidade de envio de pedido de informações; disponibilização do registro das competências e estrutura organizacional do ente, entre outros.
O promotor de justiça Lindemberg Malagueta Vieira ajuizou a ação, que foi julgada pela juíza Odete Maria Mota Trovão.
Caso as determinações não sejam atendidas, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil em desfavor da Câmara Municipal e de R$ 5 mil em face do presidente da casa, o vereador Valber Antonio Mendes Serra. Os valores arrecadados dever ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Maranhão.
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