Irmãos aguardam júri há mais de 16 anos após assassinato da mãe em Turilândia
O crime aconteceu em 25 de abril de 2009, durante uma seresta no município de Turilândia, na Baixada Maranhense, e até hoje não teve desfecho na Justiça.
TURILÂNDIA - Passados mais de 16 anos do assassinato de Maria Domingas Soares Amaral, os filhos da vítima ainda aguarda a realização do julgamento dos dois acusados pelo crime. O caso aconteceu em 25 de abril de 2009, durante uma seresta no município de Turilândia, na Baixada Maranhense, e até hoje não teve desfecho na Justiça.
Após o crime, os autores foram reconhecidos por testemunhas que presenciaram o assassinato da vítima. Posteriormente, eles foram identificados pela polícia como Agamaelson Pinheiro da Hora e Agamenon Pinheiro da Hora. Os dois são irmãos.
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Segundo a filha da vítima, a nutricionista e empresária Gracilourdes Soares Amaral, Maria Domingas foi morta após se recusar a dançar com um dos acusados. “A partir da recusa começou uma confusão. Eles derrubaram minha mãe, espancaram e, por fim, deram um tiro na nuca dela”, relatou Gracilourdes ao Imirante.com.
Após o crime, os suspeitos fugiram, mas foram presos no dia seguinte. Eles permaneceram detidos por cerca de três meses e, desde então, respondem ao processo em liberdade, aguardando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Assassinato em Turilândia segue impune
De acordo com a família, o júri já foi algumas vezes, mas acabou sendo adiado em todas as ocasiões. O último adiamento ocorreu em 19 de novembro de 2025, no município de Santa Helena, no dia em que a sessão plenária deveria acontecer.
Na ocasião, o julgamento foi suspenso após os advogados de defesa dos réus deixarem o plenário antes do início dos trabalhos. Além disso, o advogado dativo nomeado para o caso também não estava disponível para atuar, o que inviabilizou a realização da sessão.
O que diz a justiça?
Em nota (leia na íntegra abaixo), o Tribunal de Justiça do Maranhão informou que o primeiro julgamento do caso ocorreu em julho de 2013, quando os réus foram absolvidos. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, e o Tribunal anulou o júri, determinando a realização de um novo julgamento.
Desde então, o processo passou por uma série de adiamentos provocados por recursos da defesa, dificuldades para localizar e intimar os réus, renúncia de advogados, citações por edital e pedidos judiciais, como o desaforamento do julgamento.
Novas datas para o júri chegaram a ser marcadas em 2018 e 2020, mas não foram realizadas por problemas processuais, incluindo a ausência dos réus e pedidos de diligências. Em 2024, o julgamento voltou a ser adiado após a renúncia dos advogados de defesa, o que exigiu a regularização da representação dos acusados.
A última tentativa de julgamento ocorreu em 19 de novembro de 2025, mas foi novamente suspensa após os advogados dos réus deixarem o plenário, caracterizando abandono da sessão, de acordo com o TJ-MA.
Atualmente, o processo está suspenso em razão de um habeas corpus apresentado pela defesa. Apesar de o pedido não ter sido aceito pelo relator, os prazos seguem suspensos por causa do recesso forense, com retomada prevista para 20 de janeiro de 2026.
“Aguardamos há mais de 16 anos pela realização desse júri. Queremos a condenação dos responsáveis e que eles cumpram a pena”, afirmou Gracilourdes.
A família explicou que o juiz informou que uma nova data para o julgamento deve ser marcada ainda em janeiro.
Leia, na íntegra, a nota do Tribunal de Justiça do Maranhão:
Em 20 de julho de 2013, foi realizado o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri, ocasião em que os réus foram absolvidos por maioria de votos, por negativa de autoria, conforme decisão do Conselho de Sentença.
Posteriormente, o Ministério Público do Estado do Maranhão interpôs recurso de apelação (2º grau), o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), resultando na anulação do júri e na determinação de realização de novo julgamento.
Após essa decisão, o processo passou a enfrentar diversas intercorrências, entre elas sucessivos recursos interpostos pela defesa, dificuldades na localização e intimação dos réus, renúncia de advogado, citações por edital e pedido de desaforamento.
Em razão do provimento do recurso de apelação, foi inicialmente designada nova data para julgamento em 20 de setembro de 2018. No entanto, as diligências necessárias não puderam ser concluídas, uma vez que os réus não foram localizados nos endereços informados à época, o que inviabilizou o regular prosseguimento.
Posteriormente, o Tribunal do Júri foi novamente redesignado para o dia 5 de agosto de 2020. Considerando o lapso temporal de aproximadamente sete anos desde o primeiro julgamento, o Ministério Público requereu a reabertura de prazo para arrolamento de testemunhas e realização de diligências, nos termos legais. O pedido foi deferido pelo juízo, com abertura de prazo tanto para a acusação quanto para a defesa. O Ministério Público apresentou seu rol de testemunhas e requerimentos pertinentes, enquanto a defesa deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Novas tentativas de intimação pessoal dos réus restaram infrutíferas, razão pela qual o juízo determinou a citação por edital, conforme previsto na legislação processual penal.
Em 2023, após a regularização dos atos processuais, os réus foram novamente pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri (1º grau). Na sequência, a defesa interpôs recurso extraordinário, com o objetivo de anular a decisão do TJMA (2º grau) que havia determinado a realização de novo júri. O julgamento foi suspenso até a análise do recurso, que acabou sendo inadmitido, permitindo o prosseguimento do processo.
No ano de 2024, o julgamento foi novamente adiado em razão da renúncia do advogado constituído pelos réus Agamaelson Pinheiro da Hora e Agamenon Pinheiro da Hora, o que ocasionou nova suspensão para regularização da defesa técnica. Diante da ausência de localização dos réus, houve nova citação por edital, com ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Em abril de 2024, o Ministério Público apresentou pedido de desaforamento, solicitando que o julgamento ocorresse na Comarca de São Luís, o qual foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (2º grau). Conforme prevê a legislação, o processo permaneceu suspenso até o julgamento definitivo desse pedido.
Após o indeferimento do desaforamento, o juízo (1º grau) designou nova sessão do Tribunal do Júri para o dia 19 de novembro de 2025. Conforme registrado em ata, a defesa requereu novo adiamento, sob alegação de cerceamento de defesa. O pedido foi indeferido pelo presidente da sessão, por ausência de fundamento legal.
Em seguida, os advogados constituídos retiraram-se do plenário, configurando abandono injustificado da sessão, fato expressamente consignado em ata, com a adoção das sanções legais cabíveis e das providências necessárias à regularização da representação processual dos réus.
Atualmente, o processo encontra-se suspenso, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (2º grau). O pedido de habeas corpus não foi conhecido pelo desembargador relator, conforme decisão publicada em 19 de dezembro de 2025. Em virtude do recesso forense, os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro de 2026.
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