Cassação de Mandato

Justiça Eleitoral confirma cassação do prefeito e do vice de Turiaçu

Decisão da Justiça Eleitoral determina a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti, e do vice Adonilson Rabelo por abuso de poder nas eleições de 2024.

Ipolítica

Atualizada em 11/03/2026 às 19h04
Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti, por abuso de poder eleitoral em eventos públicos nas eleições de 2024.
Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti, por abuso de poder eleitoral em eventos públicos nas eleições de 2024. (Reprodução)

TURIAÇU – A Justiça Eleitoral confirmou, nesta última segunda-feira (11) a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, concluiu que os dois utilizaram eventos públicos pagos pela prefeitura para promoção eleitoral, com discursos políticos e distribuição gratuita de bebidas, o que comprometeu a igualdade da disputa.

Além da cassação, a sentença declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a anulação dos votos da chapa. A defesa apresentou embargos pedindo esclarecimentos, mas a Justiça rejeitou o recurso e manteve a cassação do mandato.

A ação foi proposta por coligação adversária e apontou que a estrutura da Prefeitura de Turiaçu teria sido usada para favorecer a candidatura durante o período eleitoral.

A decisão reconheceu que eventos tradicionais do município foram utilizados com finalidade política. Entre eles a Tury Fest, realizada entre 5 e 7 de setembro, e o aniversário do povoado Porto Santo, em 8 de setembro.

Segundo a sentença, as festividades foram custeadas com recursos públicos e passaram a ser usadas para promoção eleitoral, com discursos, elogios à gestão e manifestações de cunho político.

Para a Justiça, o uso de eventos financiados pelo poder público para beneficiar candidatos caracteriza abuso de poder político.

Distribuição de bebidas em eventos foi considerada abuso de poder eleitoral

Um dos principais pontos analisados no processo foi a oferta gratuita de bebidas durante as festividades.

Vídeos anexados aos autos mostraram anúncios públicos informando que haveria “cerveja 0800” durante os eventos. Testemunhas também confirmaram que a bebida foi distribuída gratuitamente.

De acordo com a decisão, a oferta de bens ao eleitor em contexto eleitoral pode configurar captação ilícita de sufrágio, principalmente quando associada a discursos políticos.

A Justiça considerou que houve uso de dinheiro público para financiar eventos, participação dos candidatos em palanque, promoção pessoal durante festas públicas e distribuição gratuita de bebidas.

Esses elementos foram suficientes para caracterizar abuso de poder eleitoral e justificar a cassação do mandato.

Justiça rejeita embargos e mantém cassação do prefeito de Turiaçu

Após a sentença, a defesa entrou com embargos de declaração alegando que havia dúvidas sobre as provas usadas no processo.

Foram questionados:

  • validade dos vídeos
  • comprovação da distribuição de bebidas
  • origem dos recursos
  • depoimentos das testemunhas

O juiz, no entanto, entendeu que a decisão já havia analisado todos os pontos e que o recurso tentava apenas rediscutir o mérito.

Com isso, os embargos foram negados e foi mantida integralmente a cassação do prefeito de Turiaçu e do vice.

Novas eleições podem ser realizadas

A sentença determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a inelegibilidade por oito anos, a anulação dos votos da chapa e a realização de novas eleições após decisão definitiva.

Caso haja recurso, o processo será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Até o julgamento final, a decisão permanece válida.

Defesa diz que decisão não tem efeito imediato

Em nota, a defesa do prefeito e do vice afirmou ter recebido a decisão com respeito, mas destacou que ela não produz efeitos imediatos.

Segundo os advogados, os dois permanecem no exercício dos cargos até que o processo seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A defesa informou ainda que irá recorrer da decisão dentro do prazo legal e manifestou confiança na revisão da sentença.

Confira o posicionamento, na íntegra

A defesa do prefeito Edésio Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Rabelo informa que recebeu com respeito a decisão da Vara Eleitoral de Turiaçu que rejeitou os embargos de declaração opostos e manteve a sentença que determinou a cassação da chapa.

Contudo, esclarece que a decisão não produz efeitos imediatos, razão pela qual prefeito e vice permanecem no exercício de seus cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprecie os recursos que serão interpostos no prazo legal. A defesa confia que o TRE/MA reformará a sentença de primeiro grau, em consonância com a jurisprudência da Corte em casos semelhantes.

Reafirma, por fim, sua confiança no regular funcionamento da Justiça Eleitoral e no julgamento técnico da matéria, com a preservação da vontade manifestada pelo eleitorado nas urnas.

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