Determinação Judicial

Companhia deve regularizar sistema de energia em município

Determinação Judicial sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
(Arte: Imirante.com)

SUCUPIRA DO NORTE - Uma decisão do Poder Judiciário de Sucupira do Norte determina que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) regularize o fornecimento de energia em algumas ruas do município. As ruas são Minervino dos Santos, Nações Unidas e Hilderico Guimarães.

Consta na sentença que a concessionária de energia dever "proceder aos devidos reparos nas linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica, bem como a adotar todas as providências necessárias para eliminar as interrupções, quedas e oscilações de energia elétrica nas ruas citadas.”

Destaca o pedido do Ministério Público: “Alega que há muito anos, a Cemar vem descumprindo as condições básicas da concessão, fornecendo um serviço descontínuo que vem gerando danos materiais a praticamente todos os cidadãos de Sucupira do Norte. Ressurtiu que as contínuas interrupções e quedas de tensão no fornecimento de energia elétrica são causas constantes de transtornos para a população da referida cidade e, via de regra, transmutam-se em danos morais e materiais sofridos por uma comunidade difusa de consumidores”.

Por fim, a Justiça determina que a companhia adote as medidas necessárias para fazer cessar as interrupções, quedas e oscilações de tensão nas ruas citadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, até o limite de R$ 300.000. A decisão ressalta o prazo de 45 dias, a partir da intimação, para a requerida cumprir o as determinações.

Em nota, a Cemar informa que já foi intimada da decisão e que já tomou as medidas judiciais cabíveis para discutir aspectos jurídicos e regulatórios nela contidos. A companhia informa, ainda, "que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado".

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