SENADOR LA ROCQUE - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), recebeu denúncia contra o ex-prefeito do município de Senador La Rocque, João Alves Alencar, que é acusado de desviar o valor de R$ 57.700,00 proveniente de convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para o transporte escolar de 358 alunos do ensino médio.
Com a decisão, o colegiado reformou a decisão de 1º Grau da comarca de Senador La Rocque, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP), por considerar mera irregularidade administrativa a prestação de contas apresentada fora do prazo, ou seja, rejeitou a denúncia por crime diverso ao atribuído ao ex-prefeito.
O relator do processo, desembargador João Santana, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP) em desfavor de Alencar, pela suposta prática do crime de responsabilidade previsto no Decreto–Lei nº 201/1967 - “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
O magistrado entendeu que, ao rejeitar a denúncia em relação ao atraso na prestação de contas, a decisão de 1º Grau analisou conduta diversa daquela atribuída pelo MP-MA ao ex-gestor, que é o desvio de recursos.
Afirmou, ainda, que as provas apresentadas foram suficientes para permitir a instauração da ação penal, com a devida instrução criminal. “Entendo que o juízo de base proferiu decisão rejeitando a denúncia com fundamentação diversa daquela exposta na inicial, pois inexiste correlação entre os fatos descritos na denúncia e os fundamentos da decisão que rejeitou a denúncia”, avaliou.
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