SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de São Raimundo das Mangabeiras, no dia 14 de abril, tem o objetivo de regularizar o transporte escolar de alunos da rede pública municipal de ensino.
No documento, o município se compromete a interromper imediatamente o transporte de alunos por meio de veículos paus-de-arara, bem como providenciar, no prazo de 90 dias, a adequação da frota ao que preveem o Código de Trânsito Brasileiro e a portaria 1.117 do Detran, que dispõe sobre a autorização destinada aos veículos de transporte escolar.
Ficou acordado ainda que os veículos sejam submetidos à vistoria do Detran, só podendo voltar a circular "após a devida inspeção e autorização do órgão".
Ainda no TAC, o promotor de justiça Thiago Barbosa Bernardo, titular da Promotoria de São Raimundo das Mangabeiras, esclarece que o serviço de transporte de crianças e adolescentes nas escolas municipais funcionaria irregularmente e que o termo está inserido nas metas do Programa Interinstitucional "Educação de Qualidade: direito de todos os maranhenses", uma parceria do MPMA e outras instituições do Poder Público que busca melhorar os indicadores da educação maranhense nas áreas de alimentação escolar, educação infantil, qualidade da educação e transporte escolar.
Motoristas
Com relação aos profissionais que atuam no transporte escolar, o TAC determina que as funções sejam preenchidas mediante concurso público, a ser realizado no prazo de 120 dias, para motorista com CNH categoria D. Está prevista também a manutenção atualizada de um cadastro dos motoristas, dos veículos e das rotas, no prazo de 90 dias.
Ao Município, compete a fiscalização das empresas que vierem a ser licitadas para a prestação do serviço de transporte escolar, aplicando-lhes multas, caso descumpram os padrões definidos em lei.
O Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de dar cumprimento ao Decreto 7.507/2011, prevê também que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) sejam mantidos em contas específicas do Banco do Brasil, que só poderão ser movimentadas por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Tais recursos não poderão ser transferidos para outras contas do município de São Raimundo das Mangabeiras.
Foi fixada a data de 13 de maio para a que o município encaminhe à Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras relatório detalhado e individualizado das providências adotadas. Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 500,00, por cláusula que não for cumprida.
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