Rodrigo Bomfim
COLUNA
Rodrigo Bomfim
Rodrigo Bomfim é jornalista do Grupo Mirante. Editor de política do Imirante, também atua na Mirante News FM e TV Mirante.
Eleição mantida

Justiça apontou risco à autonomia da Câmara de São Luís ao suspender liminar contra eleição da Mesa Diretora

Decisão restabeleceu edital de convocação e autorizou realização da sessão extraordinária marcada para 1º de outubro.

Rodrigo Bomfim/Imirante.com

- Atualizada em 28/09/2026 às 12h35
TJMA considerou que decisão que barrava sessão extraordinária poderia interferir no funcionamento interno do Legislativo municipal.
TJMA considerou que decisão que barrava sessão extraordinária poderia interferir no funcionamento interno do Legislativo municipal. (Leonardo Mendonça/CMSL)

SÃO LUÍS – Ao suspender a liminar que havia impedido a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, a Justiça alegou risco de interferência na autonomia da Casa. A decisão desta segunda-feira (28) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) restabeleceu os efeitos do edital de convocação da sessão extraordinária marcada para o dia 1º de outubro.

A suspensão foi determinada pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, após pedido apresentado pela Procuradoria da Câmara, presidida por Paulo Victor (PSB).

Segundo a decisão, a liminar concedida em primeira instância poderia afetar o funcionamento institucional do Legislativo ao impedir a realização de uma sessão relacionada à organização interna da Casa.

Autonomia do Legislativo

Na análise do pedido, o TJMA considerou que a eleição da Mesa Diretora envolve regras internas da Câmara Municipal, previstas no Regimento Interno da Casa.

A decisão destacou que o Poder Judiciário pode analisar atos praticados pelo Legislativo, mas deve respeitar os limites decorrentes do princípio da separação dos poderes.

Para o Tribunal, não cabe ao Judiciário substituir o Legislativo em assuntos ligados à organização e ao funcionamento interno da Câmara, salvo em situações de manifesta ilegalidade constitucional.

Suspensão não analisou mérito da eleição

A decisão do TJMA ressaltou que a suspensão da liminar não representa uma declaração definitiva sobre a validade do edital de convocação ou sobre os questionamentos apresentados no processo.

O Tribunal informou que a medida tem caráter provisório e busca evitar possíveis prejuízos à ordem pública institucional diante da proximidade da sessão convocada para escolha da Mesa Diretora.

A liminar suspensa havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, após ação apresentada pelos vereadores Aldir Júnior, Flávia Bertier, Dr. Joel, André Campos e Douglas Pinto.

Com a decisão do TJMA, a eleição permanece marcada para 1º de outubro, às 9h.


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