Rodrigo Bomfim
COLUNA
Rodrigo Bomfim
Rodrigo Bomfim é jornalista do Grupo Mirante. Editor de política do Imirante, também atua na Mirante News FM e TV Mirante.
Edital suspenso

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública suspendeu sessão extraordinária marcada para escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028.

Rodrigo Bonfim/Imirante.com

- Atualizada em 23/09/2026 às 08h03
Justiça suspende edital e sessão da Câmara de São Luís para eleição da Mesa Diretora do biênio 2027-2028.
Justiça suspende edital e sessão da Câmara de São Luís para eleição da Mesa Diretora do biênio 2027-2028. (Reprodução)

SÃO LUÍS – A Justiça suspendeu o edital de convocação e a sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Luís marcada para a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027-2028. A decisão foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

A determinação atinge o Edital de Convocação nº 003/2026, publicado pela Presidência da Câmara, que previa a realização da eleição para escolha da nova composição da Mesa Diretora da Casa.

Suspensão da eleição

A decisão judicial suspende os efeitos do edital e impede a realização da sessão extraordinária convocada para definir a Mesa Diretora do próximo biênio.

A eleição estava prevista para ocorrer no dia 1º de outubro de 2026, no Plenário Simão Estácio da Silveira, sede da Câmara Municipal de São Luís.

Antes da decisão judicial, a Câmara havia publicado uma retificação no edital, alterando o horário da sessão. O encontro, que seria realizado às 00h01, passou a ser marcado para as 9h do mesmo dia.

Manifestação da Câmara

Na decisão, o juiz determinou a notificação da autoridade responsável pelo ato para apresentação de informações no prazo de 10 dias, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.

A Câmara Municipal de São Luís também foi comunicada sobre o processo, com envio de cópia da petição inicial, para que possa ingressar nos autos caso tenha interesse.

Próximas etapas

O magistrado indeferiu o pedido de comunicação por aplicativo de mensagens, considerando que a notificação por oficial de justiça garante a ciência necessária ao caso.

Após o prazo para manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para parecer no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos retornarão para análise judicial.


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