SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente a representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra a Televisão Mirante Ltda., rejeitando o pedido de remoção de publicação sobre o aumento de mortes nas UTIs pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos. A decisão, de 30 de julho, é da juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.
O PSD alegava que a publicação, veiculada em 14 de julho na coluna “Estado Maior”, prejudicava o pré-candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Salim Braide. Braide era o prefeito de São Luís quando o contrato com a empresa responsável pelas UTIs pediátricas foi firmado e a equipe médica atual assumiu o serviço, em outubro de 2025.
Em nenhum momento a Justiça Eleitoral reconheceu a existência de fato inverídico na cobertura. Pelo contrário: a juíza registrou que a própria Prefeitura de São Luís divulgou, em menos de 48 horas, três versões numéricas diferentes sobre os óbitos no hospital - o que, segundo a decisão, tornou impossível classificar a informação divulgada pela TV Mirante como falsa.
A sentença também validou a apuração conduzida pela emissora. A juíza destacou que a reportagem teve lastro em documentos oficiais anteriores à publicação - da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ouvidoria-Geral do SUS - e que o texto tratou o tema com as devidas ressalvas, deixando claro que as investigações seguiam em andamento. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia opinado, antes da sentença, pela improcedência da ação.
As apurações sobre as mortes no hospital continuam. O Ministério Público do Maranhão investiga o aumento de óbitos nas UTIs pediátricas, a Defensoria Pública apontou indícios de insuficiência de profissionais especializados após inspeção na unidade, e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) audita o hospital. A Polícia Civil apura a morte dos gêmeos Bento e Bernardo, internados na unidade em junho.
A Prefeitura de São Luís afirma que o quadro de profissionais da UTI pediátrica atende às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nega desabastecimento generalizado de insumos e sustenta que a variação nos óbitos entre 2024 e 2025 foi de 4,5%. A gestão municipal destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) rejeitou pedidos de suspensão do contrato com a empresa responsável pelo serviço.
Cabe recurso da decisão ao plenário do TRE-MA.
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