Decisão

TCE determina auditoria no Hospital da Criança após suspeitas na gestão das UTIs pediátricas

Tribunal de Contas concedeu medida cautelar, determinou uma auditoria especial no Hospital da Criança e cobrou plano emergencial da Secretaria Municipal de Saúde em 48 horas.

Ipolítica

- Atualizada em 30/07/2026 às 11h45
TCE-MA determina auditoria no Hospital da Criança, inspeção nas UTIs pediátricas e exige plano emergencial da Secretaria de Saúde.
TCE-MA determina auditoria no Hospital da Criança, inspeção nas UTIs pediátricas e exige plano emergencial da Secretaria de Saúde. (Reprodução/DPE)

SÃO LUÍS – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos para apurar a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela gestão das três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas da unidade.

A medida foi concedida em caráter cautelar pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA).

A decisão determina inspeção presencial no hospital, análise da execução do contrato, da aplicação dos recursos públicos e da estrutura das UTIs pediátricas. O relator afirma que, embora não seja possível estabelecer neste momento relação entre a gestão contratual e os óbitos registrados na unidade, há elementos suficientes para justificar a atuação preventiva do Tribunal.

Representação aponta indícios de irregularidades

Na representação, o Ministério Público de Contas sustenta que existem indícios de falhas na execução do contrato firmado com o IBMED e pede a atuação do Tribunal para verificar a regularidade da gestão das UTIs pediátricas.

Entre os pontos levantados estão:

  • possível aumento da mortalidade após a mudança do modelo de gestão;
  • suspeitas de falhas no procedimento licitatório;
  • possível incompatibilidade entre a estrutura prevista no Estudo Técnico Preliminar e a efetivamente implantada;
  • indícios de insuficiência de profissionais especializados para atendimento em terapia intensiva pediátrica.

O MPC também questiona o fato de o edital ter tratado as três UTIs, que somam 29 leitos, como um único centro assistencial, prevendo apenas um coordenador técnico para toda a estrutura. Segundo o órgão, a auditoria deverá verificar se o modelo adotado é compatível com as exigências técnicas do serviço.

Decisão cita inspeção da Defensoria Pública

Ao fundamentar a cautelar, o conselheiro Marcelo Tavares menciona os resultados de inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Conforme a decisão, foram registrados indícios de insuficiência de profissionais, ausência de médicos diaristas nas UTIs, possível atuação de profissionais sem especialização específica em terapia intensiva pediátrica, deficiência no fornecimento de medicamentos e outras fragilidades operacionais que deverão ser verificadas durante a auditoria.

O relator também destaca divergências entre os dados de mortalidade apresentados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Datasus), pelos registros internos do Hospital da Criança e pela própria administração municipal. Para o Tribunal, essas diferenças reforçam a necessidade de uma verificação técnica independente.

Tribunal determina auditoria presencial

Na decisão, o TCE conclui que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade das irregularidades apontadas e o risco de demora na produção das provas enquanto o contrato permanece em execução.

Por isso, determinou a instauração imediata de auditoria especial com inspeção presencial no Hospital da Criança.

A fiscalização deverá verificar:

  • a quantidade e a qualificação dos profissionais que atuam nas UTIs;
  • os indicadores de mortalidade da unidade;
  • a regularidade da licitação e da execução contratual;
  • a compatibilidade entre os recursos públicos pagos e os serviços efetivamente prestados.

Segundo o relator, a auditoria é a medida menos gravosa, pois não interrompe o funcionamento do serviço nem suspende o contrato, limitando-se ao exercício das competências fiscalizatórias do Tribunal de Contas.

Secretaria de Saúde deverá apresentar plano emergencial

A decisão também determina que a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, apresente, no prazo de 48 horas, um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial.

O documento deverá conter avaliação dos riscos assistenciais, dimensionamento das equipes, cobertura de ausências, garantia de medicamentos e insumos, medidas para enfrentamento da superlotação, fluxos de transferência de pacientes, cronograma de implementação e indicadores de monitoramento, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).

TCE exige documentos e esclarecimentos

Os responsáveis terão prazo de 10 dias para encaminhar ao Tribunal uma série de documentos, incluindo o processo licitatório completo, escalas de profissionais, comprovantes de qualificação técnica, dados sobre ocupação dos leitos, registros de óbitos, relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, inventário de medicamentos, documentos financeiros e relatórios de fiscalização do contrato.

Também deverão apresentar manifestação preliminar a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda; a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa; a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha; e o representante legal do IBMED.

Além disso, o Tribunal determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Maranhão, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado, Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) e Conselho Municipal de Saúde para que compartilhem informações já produzidas em suas apurações, com o objetivo de subsidiar a auditoria e evitar duplicidade de diligências.

O que diz a Secretaria Municipal de Saúde

Procurada pelo Grupo Mirante, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão do TCE-MA. Segundo a pasta, assim que houver ciência oficial da medida, adotará as providências cabíveis e apresentará, dentro dos prazos estabelecidos, todos os esclarecimentos e documentos solicitados.

A secretaria também reafirmou o compromisso com a assistência prestada às crianças atendidas no Hospital da Criança e com a transparência e a colaboração com os órgãos de controle para o esclarecimento dos fatos.

Confira a nota da Semus, na íntegra

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informa que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão mencionada. Assim que houver ciência oficial, adotará as providências cabíveis e prestará, dentro dos prazos estabelecidos, todos os esclarecimentos e documentos solicitados.

A Semus reafirma seu compromisso com a assistência prestada às crianças atendidas no Hospital da Criança, bem como com a transparência e a colaboração com os órgãos de controle para o esclarecimento dos fatos.

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