programa de acolhimento

Justiça determina que Prefeitura de São Luís divulgue programa de acolhimento

Decisão atende pedido do MP e obriga o município a realizar campanha para ampliar o número de famílias cadastradas no programa Família Acolhedora.

Ipolítica

- Atualizada em 02/07/2026 às 14h23
Justiça determina que a Prefeitura de São Luís divulgue o programa Família Acolhedora após ação do MP para ampliar famílias cadastradas.
Justiça determina que a Prefeitura de São Luís divulgue o programa Família Acolhedora após ação do MP para ampliar famílias cadastradas. (Reprodução)

SÃO LUÍS – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís realize uma campanha publicitária para divulgar o programa Família Acolhedora, atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). A medida busca ampliar o número de famílias cadastradas para acolher crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

A decisão foi proferida em 8 de junho pelo juiz José Augusto Leite, em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2021 pela 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho.

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Campanha deverá ser realizada em até 60 dias

A sentença determina que a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) providencie a divulgação do programa Família Acolhedora por meio de campanha publicitária.

A empresa EMI Digital LTDA será responsável pela execução da campanha, que deverá ser realizada no prazo de 60 dias, ao custo de R$ 23,5 mil.

O valor deverá ser custeado pelo Município e depositado em juízo no prazo de cinco dias úteis. Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver bloqueio de verbas públicas.

Além disso, a decisão prevê multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

Objetivo é ampliar o número de famílias acolhedoras

De acordo com o MP, a divulgação do programa é necessária para aumentar o número de famílias habilitadas a receber temporariamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.

O Família Acolhedora oferece uma alternativa ao acolhimento institucional, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam provisoriamente sob os cuidados de famílias previamente cadastradas e capacitadas até que seja possível o retorno à família de origem ou outra medida de proteção.

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