paralisação de obra

Justiça determina paralisação de obra sem licença ambiental em praça de São Luís

Estado e construtora ficam proibidos de remover vegetação no local e terão de recuperar área degradada e pagar indenização.

Ipolítica, com informações do g1

Justiça suspende obra sem licença ambiental em praça de São Luís e determina recuperação da área e indenização de R$ 50 mil.
Justiça suspende obra sem licença ambiental em praça de São Luís e determina recuperação da área e indenização de R$ 50 mil. (Reprodução)

SÃO LUÍS – A Justiça determinou a paralisação de uma obra de revitalização realizada sem licença ambiental em uma praça localizada entre as ruas 7 e 8, no bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A decisão também proíbe o corte de árvores, raízes e a retirada de vegetação no local sem autorização dos órgãos competentes.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que anulou a autorização da intervenção e estabeleceu uma série de medidas para recuperação ambiental da área.

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Além da suspensão da obra, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Justiça exige licença ambiental para novas intervenções

Conforme a decisão, qualquer nova intervenção na praça somente poderá ser realizada após a obtenção de licença ambiental válida e apresentação de um projeto paisagístico detalhado.

O plano deverá priorizar a preservação ambiental e prever medidas compensatórias, além de passar pela análise dos órgãos de fiscalização e pela validação judicial.

Segundo o magistrado, a execução da obra sem o devido licenciamento ambiental representou uma intervenção irregular em área pública com risco ao patrimônio ambiental.

Área degradada deverá ser recuperada

A sentença também determina que o Estado e a construtora promovam a recuperação da área afetada pela obra.

Para isso, os responsáveis deverão apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), elaborado por profissional habilitado, no prazo de até 90 dias após o trânsito em julgado da ação.

Entre as medidas previstas estão:

  • Replantio de árvores nativas ameaçadas;
  • Recuperação da vegetação afetada;
  • Recomposição ambiental da praça;
  • Monitoramento da recuperação da área.

Ação popular motivou decisão

A condenação teve origem em uma ação popular ajuizada por Ricardo Luiz dos Santos Castro. Na ação, ele denunciou a degradação ambiental causada pela obra de revitalização, que estaria sendo executada sem licença ambiental e sem a instalação de placa informativa.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Douglas Martins citou dispositivos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente. Para o magistrado, a ausência de controle sobre atividades potencialmente poluidoras configura lesão à administração pública e ao patrimônio ambiental coletivo.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.

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