Tribunal de Contas

Chefe da fiscalização do TCE-MA esclarece mudanças na prestação de contas por gestores públicos

TCE mudou envio de documentos na prestação de contas de 2025, mas prazo constitucional não foi prorrogado; novo modelo aumenta controle e transparência

Ipolítica, com informações da TV Mirante

Atualizada em 24/03/2026 às 12h36
Fábio Alex de Melo, chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Fábio Alex de Melo, chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) (Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUÍS – O chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Alex de Melo, esclareceu, em entrevista à TV Mirante nesta terça-feira (24), mudanças na prestação de contas por gestores públicos ao TCE referentes ao exercício financeiro de 2025 e afirmou que não houve prorrogação do prazo constitucional para o envio das informações.

Segundo ele, a alteração atinge apenas parte da documentação da prestação de contas e foi adotada para melhorar o controle e a transparência dos gastos públicos.

Prazo constitucional

Fábio Alex explicou que o prazo de entrega das contas é definido pela Constituição e não pode ser alterado por decisão administrativa.

“O nosso prazo de recebimento de prestação de contas é constitucional. O tribunal não pode alterar por qualquer norma. Excepcionalmente só houve alteração na época da Covid.”

Ele disse que a mudança foi discutida após pedido da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que queriam que a nova instrução normativa não fosse aplicada neste ano.

Segundo ele, o tribunal decidiu manter o novo modelo.

O objetivo, de acordo com o TCE, é melhorar o sistema de prestação de contas e facilitar o acesso da sociedade às informações.

Documentos prorrogados

O tribunal informou que não houve prorrogação do prazo principal, apenas da juntada de documentos comprobatórios da despesa.

Esses documentos incluem empenhos, contratos, notas fiscais, recibos e liquidações.

“O que foi prorrogado foi o prazo de juntada de algumas peças processuais da prestação de contas, no que tange ao comprobatório da despesa.”

O prazo adicional concedido foi de 60 dias.

A medida foi necessária porque o modelo antigo reunia toda a documentação em uma única pasta eletrônica.

Novo formato

Segundo o chefe da fiscalização, o novo sistema permite ligar cada documento ao gasto correspondente, o que facilita o rastreamento do recurso público.

Agora, o empenho e os comprovantes ficam vinculados no sistema, permitindo acompanhar todo o caminho da despesa.

O tribunal afirma que o modelo melhora o trabalho de fiscalização e também a transparência para a sociedade.

Dificuldades dos gestores

Fábio Alex afirmou que as dificuldades na prestação de contas têm várias causas.

Há gestores que deixam a organização para o final do exercício financeiro, municípios que não possuem profissionais capacitados e exigências legais complexas.

“A prestação de contas é um dever constitucional. Não basta dizer onde gastou, é preciso comprovar a correta execução do recurso público.”

Segundo ele, o processo exige técnica e documentação completa.

Controle e tecnologia

O tribunal informou que está investindo em tecnologia para verificar a autenticidade dos documentos enviados.

Uma ferramenta desenvolvida no Porto Digital, em Recife, permitirá validar informações como notas fiscais e comprovantes.

O objetivo é aumentar a segurança e evitar fraudes na prestação de contas.

Julgamento das contas

O TCE recebe milhares de processos todos os anos, o que dificulta o julgamento imediato.

De acordo com o chefe da fiscalização, são cerca de 6.500 contas por ano, incluindo contas de prefeitos, secretarias e outros órgãos.

Esse volume supera a capacidade operacional do tribunal.

Para reduzir o atraso, o TCE passou a estabelecer matrizes de risco e selecionar processos considerados mais relevantes.

A prioridade é julgar contas que podem causar maior impacto na administração pública.

Fiscalização de emendas

O tribunal também informou que está reforçando o controle sobre as chamadas emendas PIX.

Segundo Fábio Alex, será exigida uma certidão antes da execução do recurso.

O documento deverá comprovar rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações.

Sem essa certidão, o gestor não poderá executar o valor da emenda.

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