SÃO LUÍS – As Polícias Civil e Militar estão prestando apoio, nesta quarta-feira (11), ao cumprimento da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que decretou a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal.
Os presos deverão ser encaminhados para a Penitenciária Regional de Pinheiro.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), assinado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro Ferreira, protocolado na última sexta-feira (6).
Foram alvos dos mandados de prisão os vereadores:
- Gilmar Carlos Gomes Araújo
- Mizael Brito Soares
- José Ribamar Sampaio
- Nadianne Judith Vieira Reis
- Sávio Araújo e Araújo
- Josias Fróes
- Carla Regina Pereira Chagas
- Inailce Nogueira Lopes
Segundo o MP, os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz, o Pelego, não descumpriram as restrições impostas e, por isso, não foram incluídos no novo pedido de prisão.
Descumprimento de medidas cautelares
A manifestação do Ministério Público se baseia no descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos parlamentares foi substituída por monitoramento eletrônico e restrições de contato.
As determinações previam que:
- entre vereadores, a comunicação só poderia ocorrer no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, das 8h às 17h, exclusivamente para tratar de assuntos parlamentares;
- entre vereadores e outros investigados sem mandato parlamentar, o contato era absolutamente proibido, independentemente de horário, local ou conteúdo.
De acordo com o MP, houve violação dessas restrições, o que configuraria tentativa de interferência nas investigações.
Prisão é desdobramento da Operação Tântalo
O caso é um desdobramento da Operação Tântalo II, deflagrada pelo MPMA no fim de dezembro de 2025, que investiga uma organização criminosa supostamente liderada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho, o Paulo Curió.
A operação resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários.
Segundo procedimento investigatório conduzido pelo Gaeco, há indícios dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em mais de R$ 56 milhões.
Defesa dos vereadores contesta decisão
Em nota à imprensa, a defesa dos vereadores afirmou ter tomado conhecimento da decisão judicial por meio de blogs e redes sociais e disse que nenhum dos advogados foi formalmente intimado ou teve acesso ao inteiro teor do ato judicial.
Os advogados alegam que não houve descumprimento das medidas cautelares e classificam a nova representação do Ministério Público como baseada em um relatório “frágil, repleto de suposições e falhas graves de interpretação”.
Segundo a defesa, o documento distorce fatos ao tratar interações em grupos de aplicativos de mensagens como prova de contato direto e proibido, o que, segundo os advogados, não corresponderia à realidade.
A defesa afirma ainda que é “inaceitável” a decretação de prisão preventiva sem provas concretas de violação das restrições impostas e que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter o que considera uma injustiça.
Leia a nota na íntegra
A defesa dos vereadores de Turilândia vem a público esclarecer que tomou conhecimento, por meio de blogs e redes sociais, de uma nova decisão judicial que teria sido proferida no âmbito do processo nº 0830604-81.2025.8.10.0000.
Ressaltamos que, até o presente momento, nenhum dos advogados devidamente habilitados no processo foi formalmente intimado ou teve acesso ao inteiro teor do referido ato judicial.
A defesa recebe a notícia com perplexidade e reitera, com absoluta firmeza, que não houve qualquer descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos vereadores.
A nova representação do Ministério Público, que aparentemente fundamentou a decisão, baseia-se em um relatório frágil, repleto de suposições e falhas graves de interpretação. O documento distorce fatos e trata meras interações em grupos de aplicativos de mensagens como se fossem prova de contato direto e proibido, o que não corresponde à realidade dos fatos.
É inaceitável que uma medida tão drástica seja cogitada com base em conjecturas e sem a apresentação de provas concretas de que os vereadores, após tomarem ciência formal das restrições, tenham violado qualquer uma das condições impostas.
A defesa confia que, uma vez que tenha acesso oficial aos autos e possa apresentar os devidos esclarecimentos à Justiça, a verdade prevalecerá. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para reverter o que se considera uma manifesta injustiça.
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