SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, realizada na sede do tribunal, no Centro da capital, sob a relatoria do desembargador Gervásio Protásio dos Santos. O prazo inicial da intervenção é de 180 dias, podendo ser prorrogado.
O julgamento analisou a representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou a existência de irregularidades graves e contínuas na administração municipal, com comprometimento do funcionamento de serviços públicos essenciais.
A decisão foi colegiada e contou com a participação dos desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, Cleones Carvalho Cunha.
Prazo e limites da intervenção
No voto aprovado pelo colegiado, o desembargador determinou que o governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), edite decreto de intervenção no prazo de até 15 dias, com nomeação de um interventor de reputação ilibada e notório saber em gestão pública.
Ao justificar a medida, o relator foi enfático ao destacar a gravidade do quadro institucional.
“O que se verifica nos autos não é uma crise administrativa comum, mas um quadro de anomalia institucional profunda, que inviabiliza o exercício regular da autonomia municipal”, afirmou Gervásio Protásio.
A intervenção terá prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante nova deliberação colegiada, caso não haja restabelecimento da normalidade institucional.
O relator fixou ainda que:
- a intervenção se restringe ao Poder Executivo municipal;
- as funções legislativas permanecem com a Câmara Municipal;
- o interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da gestão e providências adotadas.
Com a autorização do Tribunal de Justiça do Maranhão, caberá agora ao governador Carlos Brandão editar o decreto de intervenção, estabelecendo:
- o prazo da intervenção;
- a extensão dos atos administrativos alcançados;
- a nomeação de um interventor para a gestão temporária do município.
A intervenção terá como finalidade restabelecer a normalidade constitucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
O decreto deve ser enviado à Assembleia Legislativa para aprovação dos parlamentares. A casa deve convocar sessão extraordinária em até 24 horas após o recebimento da peça.
“Não se trata de gestão ineficiente, mas gestão criminosa”, afirma procurador-geral de Justiça
Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, sustentou oralmente que o pedido de intervenção não decorre de falhas administrativas comuns, mas de um quadro extremo de ruptura institucional.
“Nós não estamos diante de um desajuste contábil ou de um problema administrativo que pudesse ser corrigido pelas vias normais de controle. Trata-se de uma medida excepcionalíssima, porque altera, por completo, o sistema democrático de direito”, afirmou.
Segundo o chefe do Ministério Público, a administração pública municipal de Turilândia, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, foi capturada por uma organização criminosa, com práticas que se estendem desde 2021.
“Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional que já é de conhecimento nacional. A administração pública municipal de Turilândia foi tomada por uma organização criminosa”, declarou.
Danilo de Castro destacou que, mesmo após operações policiais e decisões judiciais, as irregularidades persistiram.
“Foram impostas medidas judiciais claras que simplesmente não foram cumpridas, fato amplamente demonstrado nos autos”, disse.
O procurador-geral citou ainda manobras para burlar decisões judiciais.
“O prefeito chegou ao cúmulo de criar novas empresas para driblar ordens judiciais, mantendo atividades criminosas iniciadas ainda em 2021”, afirmou.
Outro ponto destacado foi a atuação da Câmara Municipal.
“A Câmara fazia de conta que fiscalizava e vendia o seu poder fiscalizatório, traindo completamente o sistema de representatividade”, sustentou.
“Os 11 vereadores foram denunciados. O sistema representativo foi esvaziado por completo”, acrescentou.
Para o procurador-geral, a intervenção encontra amparo direto na Constituição.
“Não se trata de gestão ineficiente, mas de gestão criminosa, com desvio de pelo menos R$ 56 milhões, dinheiro que fez falta a um município pobre e carente de serviços básicos”, ressaltou.
Defesa do município pede indeferimento da intervenção
Em sustentação oral, o procurador-geral do Município de Turilândia, Luciano Alan Carvalho de Matos, defendeu o indeferimento da intervenção e fez um alerta institucional ao colegiado.
“A intervenção estadual é uma medida extrema e não pode ser utilizada como antecipação de juízo de culpabilidade”, afirmou.
Segundo ele, o município não pode ser confundido com os agentes investigados.
“O município de Turilândia não se resume às pessoas sob investigação. Há uma estrutura administrativa ampla, com serviços funcionando regularmente”, disse.
Luciano Alan destacou que, após a mudança na chefia do Executivo, houve estabilização administrativa.
“Hoje, os serviços essenciais estão sendo prestados, salários pagos em dia e medidas administrativas adotadas para revisar contratos e apurar irregularidades”, afirmou.
O procurador também defendeu a legitimidade do atual prefeito em exercício.
“José Luiz Diniz assumiu conforme a ordem constitucional, possui mais de 20 anos de vida pública, não responde a ações judiciais e não foi denunciado até o momento”, declarou.
Para a defesa, a medida ignora a realidade atual do município.
“Decretar a intervenção agora é ignorar os fatos concretos em favor de uma medida de força que o direito constitucional repudia”, sustentou.
Voto do relator fundamentou decisão
Em seu voto, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos destacou que a intervenção estadual exige quórum qualificado justamente por restringir temporariamente a autonomia municipal.
“A excepcionalidade da medida impõe rigor máximo na análise, mas os requisitos constitucionais estão presentes”, afirmou.
Segundo o relator, há fumaça do bom direito e perigo da demora, diante das provas reunidas.
“Os elementos indicam, em juízo preliminar, a atuação contínua de uma organização criminosa enraizada na estrutura administrativa”, registrou.
Entre os indícios apontados estão:
- uso de empresas de fachada;
- fraudes em licitações;
- simulação de contratos;
- desvio sistemático de recursos públicos;
- cooptação de agentes políticos.
Colapso institucional e inviabilidade da sucessão
O relator também ressaltou que a crise alcança o Legislativo municipal.
“Quando todo o sistema de freios e contrapesos está comprometido, a sucessão formal não é suficiente para restaurar a normalidade constitucional”, afirmou.
Segundo o magistrado, manter a gestão nessas condições agravaria o quadro institucional.
“Confiar a reorganização administrativa a agentes vinculados às irregularidades investigadas representaria risco concreto à ordem constitucional”, concluiu.
Todo o colegiado seguiu o voto do relator. Uma divergência chegou a ser levantada pelo desembargador Tyrone José Silva, que sugeriu que o prazo inicial da intervenção fosse fixado em 90 dias, e não em 180. Contudo, após as manifestações dos demais integrantes do colegiado, principalmente a de Rommel Cruz Viegas, o magistrado retirou a sugestão, acompanhando integralmente o voto do relator.
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