R$ 944 mil em dívidas

Justiça manda Prefeitura de São Luís regularizar atraso em repasses a abrigos de adolescentes

Ministério Público afirma que o município descumpre decisões judiciais e coloca em risco o funcionamento de unidades que atendem jovens em situação de vulnerabilidade

Ipolítica

Atualizada em 05/01/2026 às 11h49
Prefeito Eduardo Braide (PSD) durante inauguração da Casa de Passagem Acolhe São Luís, em 2023
Prefeito Eduardo Braide (PSD) durante inauguração da Casa de Passagem Acolhe São Luís, em 2023 (Reprodução/IMDS/Prefeitura de São Luís)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís regularize imediatamente repasses financeiros atrasados às entidades que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que aponta descumprimento de sentenças judiciais por parte da gestão municipal.

Proferida no dia 18 de dezembro de 2025, a sentença estipulou prazo de 15 dias para a Prefeitura cumprir a condenação. Cabe recurso.

Segundo o Ministério Público, o município acumula uma dívida superior a R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração das unidades de acolhimento.

O atraso compromete o funcionamento de três serviços essenciais da rede de proteção social: o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença e a República para Jovens, na Cohama. As instituições atendem adolescentes em situação de risco social.

Ao Imirante, a Prefeitura de São Luís informou que foi formalmente notificada da decisão judicial e reafirmou o compromisso de cumprir integralmente as determinações (veja mais abaixo).

Falta de recursos afeta serviços básicos

De acordo com o IMDS, a falta de repasses tem provocado uma série de problemas no dia a dia das unidades, entre eles:

  • atraso no pagamento de salários e encargos de cuidadores e equipes técnicas;
  • dificuldade para comprar alimentos, medicamentos e produtos de higiene;
  • risco de despejo por atraso no pagamento de aluguel dos imóveis;
  • suspensão de serviços de transporte e logística para os acolhidos.

O Ministério Público destaca que a situação fere o princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante atendimento preferencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Justiça fixa prazo e multa

A decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís já havia determinado que o município mantivesse os repasses em dia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Diante do descumprimento, a Justiça voltou a intimar a Prefeitura para quitar os débitos no prazo de 15 dias.

Em dezembro de 2025, o Ministério Público chegou a pedir o bloqueio judicial de recursos e a notificação pessoal do prefeito Eduardo Braide, alertando que o encerramento do orçamento anual poderia empurrar a dívida para “restos a pagar”, agravando a crise financeira dos abrigos.

No processo, a Prefeitura alegou que os pagamentos dependem de trâmites administrativos. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que dificuldades burocráticas não podem justificar a omissão do poder público quando estão em jogo direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

O que diz a Prefeitura de São Luís

Em nota enviada ao Imirante, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social informou que foi formalmente notificada da decisão judicial e reafirmou o compromisso de cumprir integralmente as determinações. A pasta explicou que os valores devidos ao IMDS decorrem de termos de colaboração na assistência social e estavam condicionados à regularidade das prestações de contas.

Segundo a Semcas, parte dos pagamentos aguardava a conclusão de análises após apontamentos de órgão federal, sanados pela entidade em dezembro de 2025, e os processos já foram encaminhados à Secretaria da Fazenda para programação financeira. A secretaria destacou ainda que não houve interrupção dos serviços e que a proteção de crianças e adolescentes segue assegurada, conforme o ECA e o SUAS.

Confira a nota da Prefeitura de São Luís, na íntegra

A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) informa que foi formalmente notificada da decisão judicial, que trata da regularização dos repasses financeiros às entidades responsáveis pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes; e reafirma seu compromisso com o cumprimento integral das determinações judiciais, observados os trâmites legais, orçamentários e administrativos.

No que se refere aos repasses ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), esclarece que os valores decorrem de termos de colaboração na área da assistência social e estão condicionados, conforme a legislação vigente, à regularidade das prestações de contas e à inexistência de pendências técnicas ou administrativas. Parte dos pagamentos aguardava a conclusão da análise de prestações de contas, em razão de apontamentos identificados por órgão federal de controle, os quais foram devidamente saneados após a apresentação da documentação pela entidade em 22 de dezembro de 2025.

Concluída essa etapa, a Semcas adotou as providências administrativas necessárias, com o encaminhamento dos processos à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) para programação financeira e pagamento, que será efetivado com a reabertura da execução orçamentária, nos termos das normas de finanças públicas.

Por fim, a Semcas ressalta que não houve descontinuidade dos serviços de acolhimento institucional, permanecendo assegurada a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do SUAS.

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