SÃO LUÍS - A Câmara Municipal de São Luís deve analisar futuramente um pedido de cassação do prefeito Eduardo Braide (PSD) por suposta infração político-administrativa e crime de responsabilidade. A denúncia envolve cortes salariais a servidores municipais e acusa o prefeito de descumprir a legislação local.
Braide nega qualquer irregularidade, classificando o caso como motivação política.
A origem do impasse salarial
O conflito teve início em novembro de 2024, quando decisões judiciais relacionadas ao teto constitucional provocaram reduções significativas nos vencimentos de auditores fiscais, controladores e outras categorias que recebiam acima do limite municipal.
Até então, esses servidores ganhavam cerca de R$ 37,5 mil, valor superior ao salário do prefeito, que é de R$ 25 mil. O pagamento acima do teto ocorria devido a uma emenda na Lei Orgânica Municipal que vinculava o limite ao salário de desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Porém, em novembro de 2024, o TJ-MA declarou a emenda inconstitucional e determinou que o teto salarial deve seguir o Estatuto dos Servidores Municipais - que proíbe qualquer servidor de ganhar mais que o prefeito. A decisão representou corte de aproximadamente R$ 12,5 mil para diversas categorias.
Desde então, sindicatos e entidades passaram a contestar os cortes na Justiça e a cobrar do Executivo a aplicação das leis municipais específicas que regem as carreiras, alegando que as reduções violam normas vigentes.
Para tentar solucionar o impasse, vereadores de oposição promulgaram, em dezembro de 2024, a Lei nº 7.729/2025, que reajustou os salários do prefeito, vice-prefeita e secretários municipais a partir de 2025 e redefiniu o teto remuneratório no município.
A norma elevaria o salário do prefeito para R$ 38 mil, aproximando-o da remuneração que os auditores recebiam antes dos cortes. A vice passaria a receber R$ 22 mil, e os secretários, R$ 22 mil.
A lei incluía ainda um parágrafo permitindo que o chefe do Executivo renunciasse ao próprio salário, devolvendo o valor aos cofres públicos. Eduardo Braide, no entanto, acionou a Justiça contra o reajuste, afirmando que o aumento não seria devido e que poderia gerar despesas extras ao município.
Servidores contestam essa interpretação e alegam que, ao não aplicar o novo teto, o prefeito manteve cortes considerados ilegais mesmo após a vigência da lei - o que, segundo eles, fere princípios da legalidade e da isonomia.
Esse é o núcleo da representação que será votada pelos vereadores.
O que diz a denúncia analisada pela Câmara
A representação é assinada pelo auditor fiscal aposentado Carlos Alberto Machado, que atua em nome de cerca de 400 auditores e controladores. O documento acusa o prefeito de:
- Descumprir leis municipais, especialmente a Lei nº 7.729/2025;
- Aplicar o teto salarial de forma seletiva, mantendo cortes considerados ilegais;
- Causar prejuízo financeiro a servidores, aposentados e pensionistas desde novembro de 2024;
- Cometer suposta infração político-administrativa e crime de responsabilidade.
A denúncia foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e à Comissão de Orçamento para análise prévia, antes da votação em plenário.
A defesa de Eduardo Braide
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Braide afirmou que o pedido de cassação tem caráter político e seria motivado por sua recusa em aceitar o reajuste definido na lei promulgada pela Câmara.
"Essa semana entraram com um pedido de cassação do meu mandato. Sabem por quê? Justamente porque eu não aceitei aumentar o meu salário. Parece brincadeira, mas é verdade", disse o prefeito.
O que diz a Câmara Municipal
A Câmara informou que recebeu a representação na última terça-feira (2), protocolada por um auditor aposentado e apoiada por um grupo de aproximadamente 400 servidores.
O documento aponta suposto descumprimento da Lei nº 7.729/2025 e cortes considerados ilegais nos vencimentos de servidores, além de alegar prejuízos financeiros ao município e possíveis irregularidades que também estão sendo avaliadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
A tramitação segue os ritos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos, garantindo contraditório, ampla defesa e transparência.
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