Entenda

Entidades de auditores fiscais pressionam Braide por cumprimento da lei remuneratória

Associações afirmam que o prefeito divulga informações distorcidas e que cortes salariais ferem leis municipais e decisões judiciais.

Ipolítica

Pedido de cassação de Eduardo Braide foi protocolado na Câmara Municipal por um auditor fiscal aposentado
Pedido de cassação de Eduardo Braide foi protocolado na Câmara Municipal por um auditor fiscal aposentado (Divulgação)

SÃO LUÍS – Entidades representativas dos auditores fiscais de São Luís emitiram notas públicas na última sexta-feira (5) para rebater declarações do prefeito Eduardo Braide (PSD) sobre a crise envolvendo cortes salariais e a tramitação de uma representação que pede a cassação do gestor.

As associações afirmam que o prefeito dissemina informações imprecisas e reforçam que o centro do impasse é o descumprimento da legislação municipal.

A Associação dos Auditores de Controle Interno do Município (Aacim) e o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma) sustentam que a Lei nº 7.729/2025, considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), deve ser aplicada imediatamente, restabelecendo remunerações e garantindo segurança jurídica aos servidores.

Aacim nega motivação política e critica “narrativa” do Executivo

Em nota, a Aacim afirmou que a tentativa do Executivo de vincular a representação ao debate político cria uma “narrativa que não corresponde aos fatos”. A associação declarou que:

  • não tem qualquer envolvimento com pedidos de cassação;
  • o autor da representação, Carlos Alberto Machado, é auditor aposentado e não pertence ao quadro da Controladoria-Geral do Município;
  • a questão central é o cumprimento da legislação municipal que rege as carreiras atingidas pelos cortes.

A entidade reforça que os servidores sofreram reduções salariais desde novembro de 2024 e que o Município estaria desrespeitando princípios como a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e a confiança legítima.

Segundo a Aacim, o Executivo criou uma “falsa percepção” ao afirmar que a aplicação da Lei nº 7.729/2025 geraria aumento de despesa. Para a associação, a norma “apenas restabelece remuneração que já era paga”, sem impacto financeiro adicional.

Entidade aponta descumprimento de decisões judiciais

A Aacim também critica o que considera descumprimento reiterado da legislação local e de decisões judiciais já consolidadas. A nota afirma que “no Estado Democrático de Direito, a autoridade política não escolhe quais leis irá cumprir”.

A entidade defende que o Município deve:

  • suspender cortes considerados ilegais;
  • restabelecer imediatamente as remunerações previstas em lei;
  • respeitar decisões do TJ-MA que confirmaram a constitucionalidade do novo subteto.

Sindifisma cobra aplicação imediata do novo subteto

O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma) também divulgou nota dura contra a postura do Executivo. Segundo a entidade, o prefeito “teima” em não aplicar o subteto salarial fixado em R$ 38 mil pela Lei nº 7.729/2025, confirmada pelo TJ-MA.

O Sindifisma afirma ter encaminhado ofícios ao IPAM e à Semad solicitando aplicação da lei, pagamento das diferenças retroativas e regularização das remunerações, mas não recebeu resposta.

A entidade diz que a omissão administrativa aprofunda perdas financeiras, especialmente de servidores idosos e aposentados que enfrentaram redução abrupta de cerca de 30% após decisão judicial que derrubou remunerações acima do antigo teto municipal.

Os impactos denunciados na nota do Sindifisma são:

  • prejuízo financeiro acumulado desde 2024;
  • desvalorização da carreira e perda de atratividade;
  • danos severos a aposentados e servidores acima de 70 e 80 anos;
  • descumprimento de lei vigente e de decisões do Judiciário.

Para o sindicato, a situação configura “afronta direta aos direitos dos servidores”.

Entidades comentam pedido de cassação

Embora neguem envolvimento na elaboração do pedido, tanto Aacim quanto Sindifisma afirmam que o descumprimento da lei e as omissões administrativas narradas pelo Executivo justificam a insatisfação de servidores atingidos.

A representação em análise na Câmara acusa Braide de:

  • descumprir leis municipais e decisões do TJ-MA e do STF;
  • aplicar o teto de forma seletiva;
  • manter cortes considerados ilegais;
  • causar prejuízo financeiro a aposentados, pensionistas e servidores da ativa.

O documento foi protocolado por um auditor fiscal aposentado e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Orçamento.

Braide fala em motivação política

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito alegou que a tentativa de cassação tem caráter político e estaria relacionada à sua recusa em aceitar reajuste de salário previsto na lei.

A Câmara Municipal informou que não há previsão de votação na próxima semana, ao contrário do que afirmou o prefeito.

Como surgiu o impasse salarial

O conflito começou em novembro de 2024, após decisão do TJ-MA que declarou inconstitucional a emenda que vinculava o teto municipal ao salário de desembargadores. Com isso, remunerações superiores ao valor pago ao prefeito sofreram cortes de cerca de R$ 12,5 mil.

Para tentar resolver o impasse, vereadores de oposição aprovaram a Lei nº 7.729/2025, que reajustou o salário do prefeito para R$ 38 mil, redefiniu o teto municipal e permitiu ao gestor renunciar ao próprio subsídio caso desejasse. Braide contestou a norma no Judiciário, mas foi derrotado no TJ-MA.

Câmara diz que seguirá ritos legais

O Legislativo municipal informou que analisa a representação de acordo com o Decreto-Lei 201/67, garantindo contraditório, ampla defesa e transparência. O documento também aponta supostas irregularidades que, segundo a Câmara, estão sob avaliação do Tribunal de Contas do Estado.

No STF, Dino rejeitou argumento do Ipam e afirmou que lei do teto segue válida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou em agosto um entendimento jurídico que favorece os auditores fiscais de São Luís.

Dino analisou uma reclamação apresentada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam) de São Luís. O órgão contestava decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado o imediato cumprimento da Lei nº 7.729/2025, responsável por reajustar o subteto salarial no município.

O Ipam alegou que a decisão local contrariaria um entendimento do ministro André Mendonça, que suspendeu a aplicação de leis sobre revisão geral anual de subsídios em diversas cidades. A gestão municipal argumentava que o teto de São Luís estaria incluído nesse escopo.

Flávio Dino descartou a tese. Segundo o ministro, a lei que redefiniu o teto municipal permanece válida e deve ser aplicada enquanto não houver revogação ou declaração de inconstitucionalidade.

Verifico que, pelo princípio da continuidade normativa, a Lei n. 7.729/2025 permanece em vigor até que sobrevenha sua revogação ou seja declarada a inconstitucionalidade. Portanto, o novo teto municipal deve ser aplicado”, afirmou Dino.

Para o ministro, a situação de São Luís “não guarda identidade material” com o processo analisado por Mendonça, afastando a tentativa de vincular o caso à suspensão nacional de leis de revisão geral anual.

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