Rogério Moreira Lima

Engenharia de software no sistema Confea/Crea: da resolução 1.100/2018 à consolidação pela resolução 1.156/2025

A resolução oferece ao país um modelo regulatório moderno, seguro e tecnicamente consistente

Rogério Moreira Lima

A regulamentação da engenharia de software no Brasil percorreu um processo de maturação normativa que se inicia com a Resolução CONFEA nº 1.100, de 2018, e se consolida de forma definitiva pela Resolução CONFEA nº 1.156, de 24 de outubro de 2025. A nova resolução moderniza o sistema profissional, reorganiza a matriz de atribuições da modalidade eletricista e integra o Engenheiro de Software ao conjunto das profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA CREA. Compreender o alcance desse marco normativo exige lembrar que a Resolução nº 1.100 inaugurou um princípio essencial, segundo o qual as atribuições do Engenheiro de Software não poderiam prejudicar as competências dos profissionais da computação. Esse princípio foi integralmente preservado pela Resolução nº 1.156, mesmo com a revogação formal do normativo anterior.

A manutenção dessa proteção é uma exigência constitucional. O artigo 22 da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre informática e sobre as condições para o exercício de profissões. O artigo 5º, inciso XIII, determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Como não existe lei federal regulamentando a profissão de informática no Brasil, todas as atividades desenvolvidas por profissionais da computação permanecem de exercício livre. Isso significa que nenhum conselho profissional pode limitar, restringir ou disciplinar essas atividades por meio de resolução, sob pena de violação constitucional. Por esse motivo, as resoluções de 2018 e 2025 reafirmam que as atribuições do Engenheiro de Software não prejudicam os demais profissionais da computação.

Nesse contexto constitucional, surge o questionamento natural: se a informática é uma atividade livre, por que o CONFEA regulamentou o Engenheiro de Software. A resposta encontra fundamento direto na Lei Federal nº 5.194, de 1966. O CONFEA não regulamentou a informática. O CONFEA regulamentou exclusivamente o Engenheiro de Software porque a Engenharia de Software é um curso de engenharia reconhecido pelo Ministério da Educação, e todos os cursos de engenharia devem, obrigatoriamente, ter suas atribuições regulamentadas pelo Sistema CONFEA CREA. A Lei nº 5.194 determina que as profissões de engenharia devem possuir atribuições definidas pelo sistema profissional, o que inclui engenharia elétrica, engenharia de computação, engenharia biomédica, engenharia de controle e automação, engenharia de energia, engenharia de produção elétrica, engenharia industrial elétrica e engenharia de software. Portanto, a regulamentação do Engenheiro de Software não interfere na informática. Trata-se apenas do cumprimento de uma obrigação legal, que recai sobre todas as formações de engenharia.

A Resolução nº 1.156/2025 também consolida o sistema normativo ao revogar normativos anteriores, como os arts. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 30 de junho de 1973, a Resolução nº 380, de 17 de dezembro de 1993, a Resolução nº 427, de 5 de março de 1999, a Resolução nº 1.076, de 5 de julho de 2016, a Resolução nº 1.100, de 24 de maio de 2018, a Resolução nº 1.103, de 26 de julho de 2018, e os arts. 3º, 11, 12, 13 e 14 da Resolução nº 1.129, de 11 de dezembro de 2020. Essa reorganização elimina sobreposições, corrige anacronismos e atualiza a matriz das atribuições da modalidade eletricista em um único instrumento moderno e coerente.

As atribuições do Engenheiro de Software permanecem fundamentadas no artigo 7º da Lei nº 5.194/1966 e nas atividades 01 a 18 do artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução nº 1.073/2016. Esses dispositivos abrangem requisitos de software, desenvolvimento de sistemas, integração local e remota, evolução de soluções tecnológicas e arquitetura de sistemas que dialogam diretamente com infraestrutura digital, computação, automação, telecomunicações e energia.

Assim, a Resolução nº 1.156/2025 consolida de forma definitiva a regulamentação da Engenharia de Software sem interferir na informática e preserva integralmente as competências dos profissionais da computação. A resolução cumpre a obrigação legal imposta pela Lei nº 5.194/1966, respeita os limites constitucionais do poder regulamentar, fortalece a coerência normativa do Sistema CONFEA CREA e oferece ao país um modelo regulatório moderno, seguro e tecnicamente consistente, alinhado às demandas contemporâneas de inovação, tecnologia e responsabilidade profissional.

Artigo elaborado em colaboração com o Adv. José Alberto Lucas Medeiros Guimarães, Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.