(Divulgação)
COLUNA
Rogério Moreira Lima
Engenheiro e professor da Uema, é embaixador da Abracopel, especialista da Abee Nacional e diretor da Abtelecom e da AMC.
Rogério Moreira Lima

Piscinas, eletricidade e vidas em risco

Instalações elétricas em piscinas podem ser totalmente seguras, desde que projetadas e executadas corretamente.

Rogério Moreira Lima

O trágico caso de Maragogi, em que uma mãe e seu filho perderam a vida em uma piscina, traz à tona um perigo invisível, mas mortal: a eletrocussão. O laudo do IML confirmou que eles morreram devido a descarga elétrica, e não por afogamento.

Acidentes assim mostram que a engenharia salva vidas. O engenheiro é o profissional responsável pelo planejamento, projeto, execução e manutenção de instalações elétricas. Cumprir as normas técnicas, como a NBR 5410, NR-10 e a legislação profissional, incluindo a Lei nº 5.194/1966, a Lei nº 6.496/1977, a Resolução CONFEA nº 218/1973 e a Resolução CONFEA nº 1.156/2025, não é burocracia: é questão de segurança e prevenção.

A população também tem um papel fundamental: sempre que houver obras ou serviços de instalações elétricas, deve-se exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assim como para prestação de quaisquer serviços da engenharia e agronomia. No CREA-MA, todas as ARTs são analisadas para garantir que os serviços sejam executados por profissionais legalmente habilitados, prevenindo o exercício ilegal da engenharia. O leigo não precisa se preocupar: uma ART emitida pelo CREA-MA de obra ou serviço técnico já garante que a execução foi feita por um engenheiro devidamente habilitado, reduzindo significativamente os riscos de acidentes graves.

A NBR 5410 define os volumes de risco em piscinas para organizar as medidas de proteção elétrica. O volume 0 corresponde ao interior do reservatório da piscina e do lava-pés, enquanto o volume 1 abrange a área imediatamente ao redor. Caso existam plataformas de salto, trampolins, blocos de partida, escorregadores ou outros elementos nos quais as pessoas possam se apoiar, o volume 1 é estendido. Nesses volumes, só é permitido o uso de SELV (Sistema de Extra-Baixa Tensão). Já o volume 2, mais afastado, permite a adoção de uma ou mais medidas de proteção: alimentação por SELV, sempre com a fonte de segurança instalada fora dos volumes 0, 1 e 2; equipotencialização e seccionamento automático da alimentação, com dispositivo diferencial residual (DR) de alta sensibilidade de 30 mA; ou separação elétrica individual, desde que a fonte de separação esteja instalada fora dos volumes 0, 1 e 2. Essas medidas combinadas garantem que a eletricidade não seja um risco para os usuários, protegendo contra choques elétricos. Entretanto, em áreas molhadas e externas à edificação, o uso de DR de alta sensibilidade como proteção adicional é obrigatório, reforçando a segurança elétrica e prevenindo acidentes graves, ou seja, não é possível dispensar o uso do DR.

As instalações elétricas em piscinas podem ser totalmente seguras, desde que projetadas e executadas corretamente. O aterramento protege contra choques por contatos indiretos, mas sozinho não basta. O dispositivo DR atua como um salva-vidas elétrico, desligando rapidamente a corrente em caso de fuga, e o SELV mantém a tensão baixa o suficiente para reduzir drasticamente o risco de morte. Seguindo essas medidas, combinadas com a fiscalização e responsabilidade do engenheiro, acidentes como o de Maragogi podem ser evitados.

Acidentes assim reforçam que não se trata de burocracia, mas de vidas humanas. O cumprimento das normas técnicas brasileiras, como a NBR 5410, e da legislação profissional, como a Lei nº 5.194/1966, a Lei nº 6.496/1977, a Resolução CONFEA nº 218/1973 e a Resolução CONFEA nº 1.156/2025, é fundamental para prevenir tragédias e garantir que a eletricidade seja uma aliada da vida, e não um risco.


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