Fraude em cota de gênero

Relator determina reintegração de provas da PF no caso do Podemos

Partido é acusado de usar candidaturas femininas laranja na disputa eleitoral para vereador de São Luís; Polícia Federal investiga uso indevido de recursos do fundo eleitoral pelo Podemos.

Carla Lima/Ipolítica

Atualizada em 06/10/2025 às 22h23
Polícia Federal fez a Operação Malversação em são Luís tendo como alvo familiares do deputado Fábio Macedo
Polícia Federal fez a Operação Malversação em são Luís tendo como alvo familiares do deputado Fábio Macedo (Divulgação / Polícia Federal)

SÃO LUÍS - O juiz eleitoral José Valterson de Lima, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou o reingresso aos autos do processo de fraude em cota de gênero contra o Podemos nas eleições municipais para vereador de São Luís das provas colhidas pela Polícia Federal (PF) na investigação sobre desvio de verba do fundo eleitoral no pleito do ano passado. Essa ação contra o partido acusa a legenda de ter usado três candidatas laranjas na disputa proporcional.

Confira a decisão aqui.

O pedido para integrar as provas colhidas pela PF na Operação Malversador, que teve como alvo membros da família do deputado federal e presidente estadual do Podemos, Fábio Macedo.

A acusação havia solicitado a integração das provas produzidas, no entanto, o juiz Tarcísio Araújo, em decisão monocrática decidiu pela não juntada da documentação. O pedido foi para o pleno do TRE e a decisão de Tarcísio reformada.

No entanto, foi necessário o parecer da Procuradoria Eleitoral para que houvesse a manifestação do relator do caso para reintegrar as provas. O procurador eleitoral, Pedro Castelo Branco (após a terceira vez que o processo chegou ao seu gabinete) finalmente deu o parecer e se posicionou pela reintegração das provas.

A partir de agora, o juiz José Valterson determinou que, em um prazo de 10 dias, as partes se manifestem e, após a manifestação, a Procuradoria Eleitoral emita parecer. Quando tiver o parecer, o processo por fraude em cota de gênero contra o Podemos já pode entrar na pauta de julgamento do Tribunal Eleitoral.

Essa ação já foi julgada improcedente no primeiro grau. O parecer da Procuradoria Eleitoral foi pela improcedência da ação. Assim como a decisão de base, o procurador eleitoral disse não haver provas que mostrem que as candidatas não fizeram campanha.

Dependendo de qual for o julgamento contra o partido, três vereadores de São Luís podem perder o mandato. Como foram eleitos na chapa que está sendo contestada, se julgado procedente a fraude na cota de gênero, pedem o mandato os vereadores Fábio Macedo Filho, Wendel Martins e Raimundo Júnior.

O julgamento no TRE não é o final do processo. Independente do resultado, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, nesses casos de perda de mandato eletivo, é que tem a decisão final.

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