Aspectos Técnicos e Desafios no Bloqueio da Rede X: Uma Perspectiva da Engenharia de Telecomunicações
O avanço das tecnologias de telecomunicações possibilitou uma interconexão global sem precedentes, transformando não apenas a maneira como fazemos negócios
O avanço das tecnologias de telecomunicações possibilitou uma interconexão global sem precedentes, transformando não apenas a maneira como fazemos negócios, mas também como consumimos entretenimento e interagimos socialmente no ambiente virtual. No entanto, esse cenário de conectividade e inovação também trouxe desafios, com conflitos frequentemente chegando ao judiciário. Um exemplo recente ocorreu em 30 de agosto de 2023, quando a plataforma digital X foi bloqueada por não atender a ordens do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigia, entre outras coisas, a designação de um representante legal no Brasil e o cumprimento de determinações judiciais.
A decisão judicial instruiu a ANATEL e as operadoras de telecomunicações a bloquearem a plataforma, mas muitos usuários conseguiram contornar a restrição utilizando VPNs (Redes Privadas Virtuais). Essas redes redirecionam o tráfego da internet por servidores localizados em outros países, criptografando as comunicações e impedindo que intermediários detectem o conteúdo acessado, o que permite o acesso à plataforma apesar do bloqueio.
As VPNs funcionam alterando a localização virtual do usuário, fazendo parecer que ele está acessando a internet de um país onde as restrições não se aplicam. Isso evita bloqueios baseados em geolocalização e endereços IP. No Modelo de Referência OSI de 7 camadas, o User Datagram Protocol (UDP) e o Transmission Control Protocol (TCP) operam na Camada de Transporte. O UDP, sendo um protocolo sem conexão, oferece transmissão rápida de dados, mas sem garantias de entrega, sendo ideal para aplicações que toleram perdas. O TCP, por outro lado, é orientado à conexão, garantindo a entrega correta dos pacotes com controle de fluxo e verificação de integridade.
Os bloqueios de plataformas digitais normalmente ocorrem na Camada de Rede (Camada 3) do Modelo OSI, onde técnicas como a Inspeção Profunda de Pacotes (DPI) são utilizadas para monitorar e filtrar o tráfego com base em endereços IP. No entanto, o tráfego UDP, por sua simplicidade, é menos suscetível a inspeções detalhadas, o que permite que seja mais eficaz em contornar essas técnicas de bloqueio. A combinação de VPNs e o disfarce do tráfego torna a análise do UDP pela DPI mais difícil, complicando o bloqueio efetivo.
Plataformas digitais como a mencionada são classificadas como Serviços de Valor Adicionado (SVA) segundo o artigo 61 da Lei nº 9.472/1997. Esses serviços adicionam funcionalidades ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), regulado pela ANATEL. Decisões judiciais relacionadas ao bloqueio dessas plataformas mostram os riscos associados à infraestrutura de telecomunicações, que afetam tanto a esfera social quanto a econômica. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica da ABRACOPEL (2024), houve um aumento alarmante de 525% nos acidentes fatais laborais entre prestadores de serviços de telecomunicações entre 2015 e 2023.
A mitigação desses riscos requer a atuação de profissionais devidamente habilitados em telecomunicações, especialmente engenheiros, responsáveis por estudos, planejamento, projetos, execução e fiscalização de sistemas de comunicação. O artigo 1º, alínea “b”, da Lei nº 5.194/1966 estabelece que atividades de telecomunicações são atribuições da engenharia. O Sistema CONFEA/CREA tem papel essencial em coibir a atuação de leigos e a má conduta profissional, assegurando qualidade e segurança na prestação de obras e serviços das telecomunicações. A ANATEL, por sua vez, regulamenta e fiscaliza as operadoras, assegurando a qualidade e a universalização dos serviços de telecomunicações no país.
Essas autarquias garantem, em conjunto, a segurança e a qualidade dos serviços de telecomunicações. Enquanto a ANATEL se concentra na qualidade do serviço prestado, o Sistema CONFEA/CREA foca na fiscalização do exercício profissional da engenharia, ambas comprometidas com a proteção da sociedade.
Artigo feito em colaboração com o Eng. Eletric. Leonardo Gonsioroski, Doutor em Engenharia Elétrica, professor do Departamento de Engenharia de Computação da UEMA e membro da Academia Maranhense de Ciências.
Fontes:
[1] Alexandre de Moraes determina bloqueio do X no Brasil. (Consultor Jurídico), disponível em https://www.conjur.com.br/2024-ago-30/alexandre-de-moraes-determina-bloqueio-do-x-no-brasil/, 09/09/2024
[2] Alexandre de Moraes determina bloqueio do X no Brasil. (Mobile Time ). disponível em https://www.mobiletime.com.br/noticias/30/08/2024/moraes-bloqueio-x/
[3] Alexandre de Moraes. Wikipedia, disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Alexandre_de_Moraes
[4] Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/2083768829536427
[5] artigo 3º do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia aprovado pela Resolução nº 614/2013-ANATEL.
[6] artigo 9º da Resolução nº 218/1973, com amparo legal no artigo 27, alínea “f” da Lei nº 5.194/1966.
[7] Lei nº 5.194/1966
[8] Lei nº 9.472/1997
[9] ISO/IEC 7498-1:1994
[10] RFC 791 - "Internet Protocol"
[11] RFC 793 - "Transmission Control Protocol
[12] RFC 768 - "User Datagram Protocol"
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