Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica e Telecomunicações
Em 24 de novembro de 1999, iniciou-se a regulamentação do compartilhamento de infraestrutura entre os sistemas elétricos de potência e os sistemas de telecomunicações, com o objetivo de otimizar e racionalizar seu uso.
Em 24 de novembro de 1999, iniciou-se a regulamentação do compartilhamento de infraestrutura entre os sistemas elétricos de potência e os sistemas de telecomunicações, com o objetivo de otimizar e racionalizar seu uso. A expectativa era que, ao reduzir custos, esse compartilhamento estimulasse o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, promovendo a universalização do acesso. No dia seguinte, 25 de novembro de 1999, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta que oficializou essa regulamentação [1,2].
A Resolução Conjunta entre ANEEL, ANATEL e ANP estabeleceu diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura nos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo, respeitando os princípios da legislação federal vigente na época. Os itens passíveis de compartilhamento foram classificados em três categorias: Classe 1, que abrange servidões administrativas; Classe 2, destinada a dutos, condutos, postes e torres; e Classe 3, para cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas não ativadas [2]. Em 16 de dezembro de 2014, uma nova Resolução Conjunta entre ANEEL e ANATEL [6] definiu o preço de referência e estabeleceu regras para o uso e ocupação dos pontos de fixação para o compartilhamento de postes nas Redes de Distribuição de Energia Elétrica e para o backhaul dos Sistemas de Telecomunicações.
Em 28 de maio de 2013, a ANATEL regulamentou o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) [7] como um serviço fixo de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, incluindo o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios. Essa regulamentação permitiu que provedores de internet entrassem no mercado de telecomunicações, eliminando a necessidade de contratar separadamente uma operadora de telecomunicações para a conexão à internet e um provedor de internet para o serviço de valor adicionado. A partir de 28 de maio de 2013, provedores de internet puderam fornecer diretamente a conexão à internet por meio do termo de outorga do SCM, simplificando o processo de contratação para os assinantes. Em 27 de junho de 2017, com a publicação da Resolução nº 680 [8], a ANATEL dispensou a autorização do SCM para provedores com até 5.000 acessos, ampliando ainda mais o acesso à internet no Brasil.
Embora essas resoluções tenham impulsionado significativamente a expansão da banda larga no país, também resultaram em um aumento da ocupação desordenada dos postes das Redes de Distribuição de Energia Elétrica, devido à crescente demanda por banda larga na última milha. Dados do Anuário Estatístico da ABRACOPEL indicam um aumento de 440% nas mortes de trabalhadores de telecomunicações entre 2015 e 2022, e um crescimento destas fatalidades de 525% entre 2015 e 2023 [9].
Atualmente, a ANEEL e a ANATEL estão discutindo uma nova resolução conjunta sobre o compartilhamento de postes. A ANEEL, sob a liderança do Engenheiro Eletricista Sandoval Feitosa, um profissional experiente e qualificado, sempre atento às questões relacionadas à segurança, foi surpreendida pela publicação de um decreto em 20 de junho de 2024 [10,11], que levou o colegiado da agência a extinguir o processo em andamento e iniciar uma nova instrução sobre o compartilhamento de infraestrutura, baseada no Decreto 12.068/2024. A abordagem cautelosa da ANEEL é fundamental, pois as agências reguladoras são entidades de Estado, e não de governo, com autonomia e independência. O aumento significativo de acidentes fatais entre trabalhadores de telecomunicações reforça a necessidade de priorizar a segurança.
Um novo regramento é, portanto, imprescindível. Espera-se que o novo processo, orientado pelo Decreto 12.068/2024, vá além da simples busca pela universalização e competitividade na prestação dos serviços de telecomunicações, focando também na segurança e na preservação de vidas.
Fontes:
[1] pg. 30 do Diário Oficial da União nº 225-E.
[2] Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP)
[3] Lei nº 9.427/1996,
[4] Lei nº 9.472/1997
[5] Lei nº 9.478/ 1997.
[6] Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel)
[7] Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 (Anatel)
[8] Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017 (Anatel)
[9] Anuário Estatístico de Acidentes Elétricos ano 2024-ano base 2023. ABRACOPEL
[10] DECRETO Nº 12.068/ 2024
[11] Ministro de Minas e Energia se junta à Anatel em críticas à ANEEL sobre processo de compartilhamento de postes, disponível em https://agenciainfra.com/blog/ministro-de-minas-e-energia-se-junta-a-anatel-em-criticas-a-aneel-sobre-processo-de-compartilhamento-de-postes/
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