Decisão

Justiça manda Braide anular contrato de R$ 51 mi para fornecimento da merenda escolar

Foi determinado, ainda, o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Braide descumpra a decisão judicial.

Gilberto Léd/ipolítica

Contrato foi assinado contrariando parecer de pregoeiro
Contrato foi assinado contrariando parecer de pregoeiro (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou, nesta terça-feira (09), que o prefeito Eduardo Braide (PSD) anule contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa paulista RC Nutry Alimentação LTDA, para fornecimento de merenda escolar.

Ele atendeu a pedidos formulados em ação popular, segundo a qual a empresa foi contratada “em caráter emergencial e com dispensa de licitação”, mas a dispensa não foi “devidamente justificada”. Na decisão, o magistrado entendeu que a gestão Braide “fabricou” uma situação de dispensa de licitação e gerou uma “falsa situação de emergência” para contratar a referida empresa.

O magistrado decidiu anular o processo administrativo firmado entre a Prefeitura e a empresa RC Nutry Alimentação, determinando, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Reis Júnior também condenou os réus Eduardo Braide e RC Nutry ao pagamento das “custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação”, como preconiza o Código de Processo Civil.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Entenda o caso - Segundo os autos do processo, a RC Nutry Alimentação Ltda foi contratada pelo gestão Braide pelo valor total de R$ 51.395.955,80, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia encaminhado representação criminal para a Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, denunciando suposta prática de improbidade administrativa na administração Eduardo Braide, na contratação da RC Nutry Alimentação.

De acordo com a decisão, Braide feriu o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que aponta que “obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.

O contrato milionário já estava na mira da Justiça e o juiz Francisco Soares Reis Júnior chegou a suspender a primeira contratação realizada de forma emergencial com a RC Nutry, determinando um novo processo administrativo. Entretanto, a Semed não acatou a decisão e fez nova contratação com dispensa de licitação, ignorando até mesmo um parecer do então pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, Eduardo Luiz Cruz Rocha.

O Imirante solicitou posicionamento do Executivo municipal e aguarda retorno.

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