Em São Luís

Homem é preso pela PF suspeito de possuir e divulgar cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes

Ele foi preso na manhã desta quarta-feira (26); A PF realizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do suspeito.

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Ele chegou a armazenar mais de 2.500 arquivos com o conteúdo sexual infantojuvenil.
Ele chegou a armazenar mais de 2.500 arquivos com o conteúdo sexual infantojuvenil. (Foto: Divulgação / Polícia Federal)

SÃO LUÍS - Um homem foi preso em flagrante, pela Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (26), em São Luís. Segundo a polícia, ele é suspeito de divulgar e armazenar arquivos que contém cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

Ainda de acordo com a polícia, a prisão faz parte da operação Spuria, que investiga o crime de abuso sexual infantojuvenil por meio da internet. O suspeito estava em posse de pornografia infantojuvenil.

Ele chegou a armazenar mais de 2.500 arquivos com o conteúdo sexual infantojuvenil, havendo indícios de que parte desse material foi compartilhado com outras pessoas, inclusive internacionalmente, através da internet, aponta a investigação.

Na residência do suspeito, a PF deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão. Durante o cumprimento do mandado, o suspeito foi preso em flagrante, pois foi encontrado as cenas de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes, no aparelho celular dele.

As investigações vão continuar, com análise do material apreendido que serão submetidos a exames periciais para coletar provas relacionadas aos crimes investigados, bem como a identificação de eventuais outros envolvidos.

O suspeito preso deve responder pelos crimes tipificados nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas penas máximas somadas podem chegar a 10 anos de reclusão e multa.

Crimes

De acordo com o Art. 241-A, é crime: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”

Já o Art. 241-B afirma que é crime: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

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