MATÕES - A juíza juíza Susi Almeida, que responde temporariamente pela comarca de Matões, acolheu pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de matões e o prefeito Ferdinando Coutinho providenciem, no prazo de 60 dias, a substituição dos nomes da Creche Tia Suely e da Unidade Escolar César Bandeira, no povoado Marinheiro, situado na zona rural da cidade.
Os dois colégios homenageiam pessoas vivas: a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres - mãe do deputado federal Rubens Júnior (PT) -, e o ex-deputado federal César Bandeira. Além do princípio da impessoalidade do Poder Público, isto afronta a Lei nº 6.454/1977 – que dispõe sobre denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
A decisão abrange, ainda, todos os bens públicos que tenham denominações de pessoas vivas. A sentença acolheu os pedidos feitos pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, em Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2020.
“A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo, às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública”, ressalta a magistrada na sentença.
Liminar
Em março de 2022, o Poder Judiciário já havia concedido os pedidos liminares da Promotoria de Justiça de Matões, determinando que o Município providenciasse a substituição das nomenclaturas das duas escolas e de todos os bens públicos na mesma situação. Caso descumprisse a liminar, o prefeito Ferdinando Coutinho deveria pagar multa no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. Município e gestor não obedeceram à determinação judicial.
Impessoalidade
A Ação foi motivada por ofício encaminhado ao MPMA por alguns vereadores, tratando da violação, pelo Município de Matões, à Lei nº 6.454/1977 e ao princípio da impessoalidade do Poder Público.
Mesmo após ser oficiado, o Município não editou normas com determinação de novos nomes para os bens públicos. “Sequer demonstrou interesse em solucionar o impasse em questão”, relatou Renato Ighor Viturino, na ACP.
A nova multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 500 diários, a serem pagos, individualmente, pelo Município e gestor municipal. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
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