(Divulgação)
COLUNA
Rogério Moreira Lima
Engenheiro e professor, foi coordenador Nacional da CCEEE/CONFEA e vice-presidente CREA-MA (2022). É membro da Academia Maranhense de Ciência e diretor de Inovação na Associação Brasileira de
Rogério Moreira Lima

A importância da ART

Mas afinal apenas exigir um engenheiro com registro no CREA da circunscrição seria suficiente para garantir a segurança da sociedade?

Rogério Moreira Lima

Em 7 de dezembro de 1977 foi instituída a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação dos serviços da Engenharia e Agronomia, quase 44 anos após a regulamentação da Engenharia pois foi em 11 de dezembro de 1933 que  o Presidente Getúlio Vargas fez publicar o Decreto Federal nº 23.569, que exordiou a regulamentação do exercício profissional da engenharia no Brasil e instituiu o Sistema CONFEA/CREA, conjunto de autarquias federais responsáveis pela verificação, controle e fiscalização dos engenheiros e empresas de engenharia no território nacional. Mas afinal apenas exigir um engenheiro com registro no CREA da circunscrição seria suficiente para garantir a segurança da sociedade? A resposta é não, e o tempo mostrou isso, sendo o estopim os graves acidentes ocorridos na década de 1970. 

A década de 1970 foi marcada por forte expansão de obras e serviços de engenharia, culminando com o pico de 13,97% no PIB de 1973. Um aumento tão expressivo da atividade econômica levou a um acréscimo de acidentes envolvendo o setor. Para se ter uma ideia em 1970, ocorriam 167 acidentes em cada grupo de mil trabalhadores segurados pela Previdência Social, nesse momento, ficou claro que diversos problemas relacionados aos sinistros tais como: dificuldade de identificar o responsável e dificuldade de delimitar as responsabilidades na obra ou serviço de Engenharia e Agronomia, também ficou explicito a dificuldade dos CREAs em fiscalizar o exercício profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências, faltava algo, faltava um instrumento, mas como resolver?  

As dificuldades para identificação dos responsáveis técnicos por obras e serviços de engenharia e agronomia envolvidos em sinistros, levaram a instituição da Lei Federal nº 6.496/1977, a qual institui a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obras, serviços e contratos de engenharia e agronomia. A partir dessa data, além do registro dos responsáveis técnicos por obras e serviços da engenharia nos Creas, também passou a afigurar-se obrigatória a anotação de informações técnicas detalhadas acerca do ato de profissão, colimando assegurar plena rastreabilidade pelo Poder Público. Agora também o novo instrumento permitiria também um combate eficiente ao acobertamento profissional (profissional que empresa o nome conforme art. 6º alínea (c) da Lei 5.194/1966) e a exorbitância (profissional que desenvolve atividades estranhas ao seu registro profissional conforme art. 6º alínea (b) da Lei 5.194/1966), então os profissionais estão sujeitos ao registro da ART, e assim os CREAs tem um instrumento eficaz de combate a exorbitância e ao acobertamento profissional, e também ao exercício ilegal da engenharia e agronomia por leigos. A ideia da Lei Federal nº 6.496/1977 é garantir não só a rastreabilidade, mas também definir limites das responsabilidades e garantir também que apenas profissionais com a devida habilitação profissional acompanhem as obras e serviços da Engenharia, Agronomia e Geociências.

Sinistros recentes, como por exemplo Boate Kiss, Mariana, Brumadinho e CT do Flamengo, que tiveram grande repercussão, reforçam a importância da ART  pois a partir dela pôde-se identificar responsabilidades e definir os limites destas, e punir responsáveis, sejam estes leigos ou profissionais que incidiram em má conduta profissional ( art. 75 da Lei Federal nº 5.194/1966 c/c art. 3º da Resolução 1.090/1977-CONFEA). Aqui lembramos que enquanto ocorriam 167 acidentes em cada grupo de mil em 1970, reduziu para 78 por mil em 1980, 36 por mil em 1990 e  16 por mil em 1994 [1]. Entretanto em 2021 foram 352.099 acidentes estre eles (15,1 para cada grupo de mil empregados) e 182.754 registros entre elas (9,8 a cada grupo de mil) [2]. Mas afinal o que houve para a volta desses acidentes?

Uma resposta pode estar na flexibilização das Diretrizes Curriculares Nacionais da Engenharia, que se inicia na  Resolução 11/2002- MEC/CNE/CES tornando de livre escolha da IES (Instituição de Ensino Superior) os conteúdos do núcleo profissional, e agora flexibiliza totalmente os conteúdos profissionais das Engenharias na Resolução 2/2019- MEC/CNE/CES o que é temerário em uma profissão regulamentada que pode incorrer em risco a toda coletividade. Assim embora ao Sistema CONFEA CREA caiba a fiscalização do exercício profissional, ao MEC cabe a fiscalização na qualidade do ensino, é sempre louvável a prevenção e essa se dá por um ensino de qualidade e por isso o MEC deve ter atenção quando normatiza o ensino da Engenharia, pois e a Engenharia enseja risco à  coletividade quando estas atividades são desenvolvidas sem a devida qualificação e habilitação profissional. Aqui cabe uma reflexão do porquê da volta desses acidentes graves, e onde está a origem destes, assim vale a máxima melhor prevenir do que remediar, então é melhorar a qualidade do ensino e agir preventivamente.

Fontes:

[1] Wünsch Filho, V. Reestruturação produtiva e acidentes de trabalho no Brasil: estrutura e tendências, Cad. Saúde Pública 15 (1) • Jan 1999)

[2] https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2023/maio/acidentes-de-trabalho-caem-25-6-no-brasil-em-10-anos#:~:text=Em%202021%2C%20foram%20352.099%20acidentes,2019)%2C%20ambos%20registram%20queda

 

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