No STF

AGU defende extinção de ação da PGR contra norma para escolha de membro do TCE-MA

Jorge Messias apontou perda de objeto após alterações ao rito feitas pela Assembleia do Maranhão.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 06/06/2024 às 15h41
TCE segue com um conselheiro a menos após aposentadoria de Washington Oliveira
TCE segue com um conselheiro a menos após aposentadoria de Washington Oliveira (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou nesta quinta-feira (6) manifestação ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela extinção de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra norma da Assembleia Legislativa a respeito do rito para escolha de  conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O caso também é discutido numa segunda Adin, mais ampla, protocolada pelo Solidariedade.

Na ação da PGR, pede-se a declaração de inconstitucionalidade do termo "por voto nominal", contido no artigo 31, inciso XIII, da Constituição  do Estado do Maranhão, bem como das expressões "por processo nominal" e "seguindo processo nominal", inscritas nos incisos VII e X, do artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

"No entendimento do autor, tais dispositivos, ao instituírem o voto nominal para a aprovação, pelo Parlamento estadual, de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, contrariariam o disposto nos artigos 52, inciso III, alínea "b"; e 75 da Constituição Federal e, por consequência, o princípio da simetria", destacou Messias ao analisar o caso.

Ele pontuou, contudo, que o próprio Legislativo maranhense já promoveu mudança nos dispositivos questionados no processo, e opinou pela sua extinção, por perda superveniente de seu objeto.

"De fato, após o ajuizamento do feito, os atos normativos hostilizados foram expressamente revogados. Conforme destacado pela Assembleia Legislativa maranhense, "as inconstitucionalidades apontadas – em ambas ADI’s – foram sanadas de forma espontânea pela AL/MA, por meio de alterações legislativas que revogaram as disposições normativas indicadas nas petições iniciais, compatibilizando as normas estaduais maranhenses com o modelo federal adotado para indicações ao TCU", destacou (baixe aqui a íntegra do parecer).

Após a manifestação, Dino despachou o caso para a PGR.

Adiamento - A Adin do Solidariedade sobre o mesmo tema, também relatada pelo ministro maranhense, teve julgamento adiado há pouco mais de duas semanas, após o ministro maranhense abrir prazo para que o partido se manifeste a respeito de um pedido de desistência de destaque apresentado pela Assembleia Legislativa do Maranhão - na prática, o Legislativo desistiu de pleitear julgamento em plenário físcio.

“O pedido de desistência pode ensejar a modificação da forma de julgamento do processo. A alteração do modo de julgamento de uma causa, seja de virtual para presencial ou vice-versa, não é meramente administrativa, mas representa uma mudança de rito significativa, que pode afetar os direitos processuais das partes”, destacou Dino.

Apenas após essa manifestação do Solidariedade, ele o ministro decidirá se a apreciação seguirá em plenário virtual, ou migrará para o físico. “Determino a retirada do processo da Sessão Virtual de 17.05.2024 a 24.05.2024, para que a parte autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência do destaque formulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Após, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos formulados pela Assembleia Legislativa e pela parte autora, a fim de que os autos retornem ao julgamento em sessão virtual ou haja o reinício em plenário físico”, despachou Dino.

Ao retomar o julgamento do processo, o STF decidirá se acolhe um pedido formulado ainda em abril pela presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), pela extinção das ações que questionam o rito adotado pelo Parlamento maranhense. Na petição, a socialista alega que os três pontos questionados nos processos já foram modificados pelo Legislativo local, o que gerou perda do objeto.

Um a menos - No início da semana, a presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), comentou, em entrevista à Mirante News FM, a demora no julgamento do caso, e o fato de que, por conta disso, o TCE maranhense segue com um conselheiro a menos, desde a aposentadoria de Washington Oliveira, que ainda não foi substituído porque os deputados estão impedidos de seguir com o processo.

“Nós fizemos todas as adequações e, agora, informamos ao ministro Flávio Dino que as adequações foram feitas e nós estamos aguardando uma posição do ministro. Na hora que ele decidir, a a Assembleia escolhe e o TCE tem um membro. Enquanto ele não decidir, a Assembleia não vai escolher e o TCE vai ficar capenga de um membro lá. Então, quem perde com essa morosidade, infelizmente, é o Tribunal de Contas, é o povo do Maranhão”, destacou.

Suspenso - O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

Por meio de uma PEC, de um decreto legislativo e de uma resolução legislativa, os deputados maranhense atualizaram todos esses tópicos. Agora, os candidatos podem ser indicados pelos líderes de blocos, a votação será secreta e a idade máxima foi atualizada para 70 anos.

No documento encaminhado a Dino, Iracema Vale aponta que todas essas controvérsias foram sanadas para adequar o procedimento local à Constituição e ao rito adotado em nível federal.

“A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão fez todo um processo de modernização da legislação, compatibilizando as normas estaduais com o modelo federal, cumprindo, as inteiras, as linhas do alinhavado na decisão dos autos e os mais valiosos preceitos constitucionais, adequando todo o arcabouço normativo incialmente impugnado, que já não existe no mundo jurídico”, destaca a presidente da Casa.

Leia também: Iracema diz que respeitará decisão do STF no caso TCE/MA

Ela alega, também, que o edital de abertura de inscrições, lançado ainda sob as regras anteriores, já foi revogado, “esvaziando” o objeto das duas ações que tramitam no Supremo.

“Ante o exposto, com a revogação do Edital de abertura do prazo de inscrição para o preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, não havendo mais qualquer inconstitucionalidade identificada, fica esvaziado o objeto das ADI’s, razão pela qual se requer a extinção conjunta, com base no inciso VI, do art. 485, do CPC e, conforme o entendimento de Vossa Excelência, pede a revogação da cautelar concedida de forma monocrática. Outrossim, acaso assim não entenda, pede a completa improcedência das ações”, complete.

“Sensibilidade” - Em conversa com jornalistas ainda em abril, Iracema disse esperar “compreensão” e “sensibilidade” dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – onde ainda tramita uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início do ano contra o processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira.

“Desde o início do processo que a gente vem seguindo a Constituição Federal, embora a Constituição Estadual estivesse desatualizada. Mesmo assim, como foi uma dúvida levantada com relação ao processo que a Assembleia vinha fazendo, a Mesa Diretora optou por fazer todas as adequações. Então, nós adequamos a Constituição Estadual à Constituição Federal, tramitamos um projeto de resolução legislativa, um decreto, tudo dentro dos prazos regimentais, e de acordo com todas as exigências. Hoje conclui-se um trabalho. A Assembleia fez o seu dever e casa”, afirmou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.