LIBERADO

ALEMA aprova lei que permite entrada de alimentos em estabelecimentos

O estabelecimento que não cumprir a lei deverá pagar multa R$ 1.400.00, com reajuste do salário mínimo.

Kailane Nunes / Ipolítica

Neto Evangelista
Neto Evangelista (divulgação / Assembleia Legislativa)

SÃO LUÍS - Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) nessa quarta-feira (10) o projeto de lei do deputado Neto Evangelista que proíbe estabelecimentos de restringirem a entrada de alimentos para pessoas com deficiência.

Segundo o PL, fica vedado em todo estabelecimento, parque, restaurante, sendo públicos ou privados, a utilização de práticas que proíbam ou dificultem a entrada de produtos alimentícios necessários para o bem-estar de pessoas com deficiência. 

Segundo o deputado, nos dias de hoje é comum nos deparamos com situações de restrição à entrada com algum lanche ou tipo de alimento em eventos, cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acabam acatando a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada. 

“Essa ação não é permitida e tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva”, disse o parlamentar.

COMPROVAÇÃO

Para comprovar a necessidade, será preciso apresentar Laudo Médico que ateste tal condição ou carteira que tenha a indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da deficiência. 

O estabelecimento que não cumprir a lei deverá pagar multa R$ 1.400.00, com reajuste do salário mínimo. Cada vez que o estabelecimento não obedecer a norma, o valor será o dobro cobrado anteriormente. 

FISCALIZAÇÃO

Quanto a fiscalização, ficará sob responsabilidade dos Órgãos competentes da Administração Pública Estadual , além das multas que também serão responsabilidade dos Órgãos. 

O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, contando a partir da data da publicação. 

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