(Divulgação)

COLUNA

Rogério Moreira Lima
Engenheiro e professor, foi coordenador Nacional da CCEEE/CONFEA e vice-presidente CREA-MA (2022). É membro da Academia Maranhense de Ciência e diretor de Inovação na Associação Brasileira de
Rogério Moreira Lima

Os impactos da nova lei de licitações nas obras e serviços da Engenharia

Mas por que a obrigatoriedade somente para obras e serviços da engenharia?

Rogério Moreira Lima

A nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133/2021, traz algumas novidades, dentre elas a exigência da emissão das certidões operacionais pelos Conselhos de Fiscalização Profissional e a flexibilidade das exigências relativas à qualificação técnica, mantendo a obrigatoriedade de apresentar profissional devidamente registrado no conselho profissional e as certidões de acervo técnico e operacional emitidas pelo conselho apenas para Engenharia. Mas por que a obrigatoriedade somente para obras e serviços da engenharia? 

Os últimos dez anos foram marcados por grandes acidentes na área de engenharia, dos quais podemos destacar: 242 mortes no incêndio na Boate Kiss (G1 Rio Grande do Sul, 27/01/2021), 19 mortes no rompimento de barragem em Mariana (G1 Minas Gerais, 05/11/2020), 252 mortos no rompimento de barragem em Brumadinho (Costa, Gilberto. Agência Brasil, 09/11/2019) e 10 mortes no incêndio do CT do Flamengo (G1 Rio de Janeiro, 08/02/2019). Esses exemplos citados totalizaram 523 mortes, eventos trágicos que denotam o alto poder lesivo à coletividade decorrente das atividades de engenharia, quando mal executadas, e o porquê de a profissão ser regulamentada, de modo que estas atividades sejam desenvolvidas exclusivamente por Engenheiros com a devida formação técnica e atribuição profissional. 

A nova Lei de Licitações está aí, expirou-se o prazo de transição em 31 de dezembro de 2023, a Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 está revogada. Agora, todas as licitações serão realizadas com base na Lei Federal nº 14.133/2021. Além do acerto das exigências técnicas relativas a obras e serviços de Engenharia, cabem esclarecimentos sobre a importância de tais determinações legais e sua implicação na garantia da segurança do serviço prestado ao setor público. O Sistema CONFEA/CREA é um sistema de autarquias federais responsável por coibir o exercício ilegal (art. 6º da Lei nº 5.194/1966), faltas éticas (Código de Ética da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia) e a má conduta profissional (art. 75 da Lei nº 5.194/1966 c/c Resolução CONFEA nº 1090/20017) nas atividades envolvendo a Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Assim as ações de fiscalização do Sistema CONFEA/CREA buscam a garantia da proteção e segurança da sociedade.

A Lei 14.133/2021 trouxe uma novidade, no seu art. 67 inciso II, determinando a emissão pelos conselhos profissionais de certidões que demonstrem capacidade operacional na execução dos serviços prestados, levando o CONFEA a fazer sua regulamentação ao fixar os procedimentos necessários à emissão da Certidão de Acervo Operacional (CAO), bem como aprovar os modelos de CAO e os dados mínimos para registro do atestado técnico-profissional. Essas são algumas novidades, dentre outras, da Resolução CONFEA nº 1.137/2023 de 31 de março de 2023. 

A regulamentação e a fiscalização das atividades profissionais referentes à Engenharia são privativas da União (art. 22 inciso XVI da Constituição da República Federativa de 1988) e estas foram delegadas ao Sistema CONFEA/CREA (Lei Federal nº 5.194/1966), por isso a atenção tanto dos pregoeiros, quanto dos participantes dos certames, à devida observação às legislações. Os diversos editais de licitação no Brasil que, por exemplo, prevejam a contratação de quaisquer obras e serviços da Engenharia devem cumprir a lei de licitações e exigir profissional devidamente registrado no CREA, atestado de capacidade técnica averbado pelo CREA, atestado operacional averbado pelo CREA. Cabe ressaltar que a obrigatoriedade de exigir, nos certames, profissionais devidamente registrados no conselho profissional, atestado de capacidade técnica averbado no conselho profissional e certidão de acervo operacional emitida pelo conselho profissional ficou apenas para as obras e serviços da Engenharia, conforme disposto no art. 67§ 3º da Lei 14.133/2021. Quanto aos termos de referência, deve-se ter atenção para se evitar o crime de exercício ilegal da profissão de engenheiro (art. 47 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 6º da Lei Federal nº 5.194/1966) por quem elabora estes, pois uma coisa é uma simples solicitação de compra e outra bem diferente é um estudo técnico especializado que especifica e delimita a compra, onde se faz especificação técnica e estudos de tráfego de dados, por exemplo.

O Sistema CONFEA/CREA é um conjunto de autarquias federais responsável pela verificação, controle e fiscalização dos Engenheiros e empresas de Engenharia no território nacional. Sendo que quaisquer obras ou serviços técnicos de Engenharia e Agronomia estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 1º da Lei Federal 6.496/1977). Os profissionais registrados estão distribuídos em três grupos e oito modalidades profissionais distintas, conforme disposto na tabela de títulos profissionais, Resolução CONFEA nº 473/2002 (última atualização em 05/09/2023). Assim, tem-se o grupo Engenharia composto pelas seis modalidades: Civil, Eletricista, Mecânica e Metalúrgica, Química, Geologia e Minas e Agrimensura, e os grupo Agronomia Modalidade Agronomia e grupo especiais modalidade especiais.

A Engenharia é muita ampla, abrangendo diversos títulos profissionais, como por exemplo: Engenheiro(a) Ambiental, Engenheiro(a) Civil, Engenheiro(a) de Transportes,  Engenheiro(a) Ferroviário e Metroviário, Engenheiro(a) de Computação, Engenheiro(a) de Controle e Automação, Engenheiro(a) de Telecomunicações, Engenheiro(a) Eletricista, Engenheiro(a) em Eletrônica, Engenheiro(a) em Eletrotécnica, Engenheiro(a) Biomédico, Engenheiro(a) de Energia, Engenheiro(a) de Software, Engenheiro(a) Aeronáutico, Engenheiro(a) Mecânico(a), Engenheiro(a) de Produção, Engenheiros(a) Metalurgistas, Engenheiros(a) Naval, Engenheiro(a) Acústico(a), Engenheiro(a) Aeroespacial, Engenheiro(a) Mecatrônico(a), Engenheiro(a) de Alimentos, Engenheiro(a) de Materiais, Engenheiro(a) Químico(a), Engenheiro(a) de Petróleo, Engenheiro(a) Bioquímico(a), Engenheiro(a) Nuclear, Engenheiro(a) de Minas,  Engenheiro(a) Cartógrafo, Engenheiro(a) Agrícola, Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) de Pesca, Engenheiro(a) Florestal, Engenheiro(a) de Segurança de Trabalho e demais títulos profissionais aprovada pela Resolução CONFEA nº 473/2002 (última atualização em 05/09/2023). Assim, fica claro e evidente, a abrangência da Engenharia e a necessidade de atenção por parte dos pregoeiros nas licitações a fim de que se cumpra o que determina a Lei 14.133/2021, protegendo a Administração Pública de riscos desnecessários, trazendo qualidade e garantia à incolumidade pública na prestação da obra ou serviço de Engenharia através de profissionais devidamente qualificados e habilitados.

Artigo feito em colaboração com Maurel Mamede Selares, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, Procurador do Ministério Público do Trabalho

As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.