SÃO LUÍS - Foi aprovado nesta segunda-feira (04) o projeto de lei que dá o direito de o acompanhante de pessoa com deficiência usar a gratuidade mesmo na ausência do beneficiário, desde que portando o Cartão de Transporte Gratuidade. Tanto nas hipóteses de entrega e/ou recebimento de documentos, como exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da gratuidade.
Segundo o autor do projeto, vereador Raimundo Penha, geralmente os pais de uma criança com deficiência não podem trabalhar, seja por vedação legal quando este recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou mesmo para poder oferecer o melhor cuidado. Então, atualmente, se a pessoa não trabalha e precisar marcar uma consulta ou exame, ou resolver um problema de escola e não estiver com o beneficiário ela tem que pagar a passagem, não pode usufruir da gratuidade.
Para Regina Célia Azevedo, mãe de Gabriel Azevedo de Sousa, o projeto é muito importante. “Agradeço a atuação do vereador no sentido de facilitar a organização das atividades dos nossos filhos. No inverno, principalmente, não seremos mais obrigados a sair de casa com eles debaixo de chuva, para marcar consultas e exames, por exemplo. Para nós essa medida trará muitos benefícios”.
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A proposta também acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2ª da referida lei, cuja nova redação estabelece que, para fins do benefício da gratuidade em transporte coletivo prevista, o acompanhante deve comprovar estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
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