Procon-MA ajuíza ação civil pública contra BYD e Mercado Livre por propaganda enganosa em pré-venda de veículo
O órgão de defesa visa garantir que as empresas honrem publicidades que anunciaram o valor de R$ 99.800 e descontos de até 10 mil reais para pré-venda do veículo Dolphin Mini.
SÃO LUÍS - O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) ajuizou uma ação civil pública na Vara de Direitos Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) contra as empresas BYD e Mercado Livre. O órgão de defesa visa garantir que as empresas honrem publicidades que anunciaram o valor de R$ 99.800 e descontos de até R$ 10 mil para pré-venda do veículo Dolphin Mini.
De acordo com dados levantados pelo Instituto, cerca de seis mil consumidores de todo o país, incluindo maranhenses, foram prejudicados.
Segundo a presidente do Procon-MA, Karen Barros, consumidores foram levados a acreditar que se adquirissem o veículo da BYD por meio do Mercado Livre em pré-venda, pagariam o valor final com desconto. Anúncios em programas de televisão, páginas de internet e influenciadores digitais divulgaram a informação.
"Após o lançamento, eles se depararam com o preço final do veículo maior do que o anteriormente anunciado, descontos que eram exclusivos à pré-venda estendidos para todos os outros clientes, além de dificuldades de cancelamento dos contratos e de devolução dos valores pagos”, relata a presidente do Procon-MA.
De acordo com os anúncios, o veículo Dolphin Mini seria comercializado por valor em torno de R$ 99.800. Quem o adquirisse em pré-venda teria desconto adicional de R$ 10 mil, chegando o preço total do veículo a R$ 89.800. Para a surpresa dos consumidores, o preço real do carro saiu por cerca de R$115 mil. Ao não cumprir o prometido e dificultar a devolução dos valores pagos, as empresas incorreram em práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
“O que vemos é um desrespeito claro às normas de defesa do consumidor, podendo ser configurada com essas condutas a violação ao direito de informação, a prática da publicidade enganosa, descumprimento de oferta, além da venda casada e lesão ao direito de arrependimento, uma vez que essas empresas também não têm oferecido qualquer prazo para devolução do dinheiro dos consumidores interessados em cancelar a compra”, completa Karen Barros.
Além do cumprimento das ofertas anunciadas e devolução de valores pagos em até 48h, para os clientes que vierem a desistir da compra, o Procon-MA pede na justiça a condenação das duas empresas a dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.
Consumidores que enfrentam a mesma situação também podem denunciar ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Viva Procon ou presencialmente em uma das unidades do órgão no Maranhão.
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