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Justiça determina que Caema restabeleça água cortada em órgãos da Prefeitura de São Luís

Na sua decisão, o juiz João Francisco Gonçalvez Rocha decidiu determinar que a Caema restabeleça o fornecimento de água no prazo de 24 horas.

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A companhia havia cortado o fornecimento na quarta-feira (3), por uma divida histórica que chega a R$ 170 milhões.
A companhia havia cortado o fornecimento na quarta-feira (3), por uma divida histórica que chega a R$ 170 milhões. (Divulgação/Caema)

SÃO LUÍS- A Justiça do Maranhão determinou nesta sexta-feira (05), que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) reestabeleça o fornecimento de água das unidades administrativas da Prefeitura de São Luís. A companhia havia cortado o fornecimento na quarta-feira (3), por uma divida histórica que chega a R$ 170 milhões. 

Logo após a suspensão, a Prefeitura de São Luís acionou a justiça alegando que o corte acorreu de “forma inesperada e arbitrária” durante “uma tentativa de celebração de acordo entre as partes dentro do processo judicial ajuizado pela CAEMA. A divida milionária qual a Caema alega é do período entre de 2009 até 2019, não sendo assim da gestão do atual prefeito Eduardo Braide (PSD).

Na sua decisão, o juiz João Francisco Gonçalvez Rocha, respondendo pelo Plantão Judiciário Cível Comarca da Ilha de São Luís, decidiu determinar que a Caema restabeleça o fornecimento de água no prazo de 24 horas nos órgãos do Município de São Luís, sob pena de multa diária de R$ 500,00″. O magistrado aponta ainda as unidades da prefeitura que devem ter a água religada.

“Concedo parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar à parte requerida, CAEMA, que restabeleça o fornecimento de água nos órgãos indicados na exordial, quais sejam: Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ, Procuradoria-Geral do Município – PGM, Central de Licitações – CPL, Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, GALERIA TRAPICHE, Secretaria Municipal de Desportos e Lazer – SEMDEL, Gabinete da VicePrefeita – GAVIC e Fundação Municipal de Patrimônio Histórico – FUMPH, no prazo de 24 horas , a contar da intimação desta decisão, bem como se abstenha de efetuar nova interrupção do fornecimento de água nos órgãos do Município de São Luís indicados na exordial, quais sejam, Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ, Procuradoria-Geral do Município – PGM, Central de Licitações – CPL, Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, GALERIA TRAPICHE, Secretaria Municipal de Desportos e Lazer – SEMDEL, Gabinete da Vice-Prefeita – GAVIC e Fundação Municipal de Patrimônio Histórico – FUMPH, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento reiterado”, diz a decisão.

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