Com que doença posso me aposentar?
Cardiopatia grave, cegueira, AIDS, esquizofrenia e tantas outras são ensinadas no boca a boca como doenças que permitem se aposentar ou a pelo menos ter direito a um benefício assistencial.
Cardiopatia grave, cegueira, AIDS, esquizofrenia e tantas outras são ensinadas no boca a boca como doenças que permitem se aposentar ou a pelo menos ter direito a um benefício assistencial.
Mais uma lenda urbana.
Lamento informar, mas nenhuma delas garante esses direitos por si só.
O que garante mesmo é a incapacidade. É não conseguir exercer as atividades laborais. E isso independente de qual doença. Tanto que o auxílio-doença – hoje chamado de auxílio por incapacidade temporário – pode ser concedido aos acidentados que ficam incapazes, mas não estão doentes. Os deficientes da mesma forma.
No entanto, é claro que o grau da doença pode interferir diretamente na incapacidade. E é por isso que surge a confusão toda. Associa-se a doença ao direito ao benefício, e acaba-se esquecendo que o importante é a incapacidade.
Um portador de HIV pode ou não receber um benefício a depender da sua condição clínica. Deve demonstrar incapacidade. Fim.
Mas também é verdade que o legislador elencou algumas doenças como graves e conferiu certas proteções aos seus portadores.
É o caso da lista de 15 doenças do art.151 da Lei de Benefícios e do art.6º, inciso XIV da Lei do Imposto de Renda.
Ali estão elencadas alienação mental, tuberculose ativa, cegueira, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, hanseníase e outras tantas.
A lei de benefícios isenta os seus portadores de cumprir 12 meses de carência previstos para casos de benefícios por incapacidade, os conhecidos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O que inclui também a neoplasia maligna.
Já a lei do imposto de renda concede isenção do imposto aos seus portadores, desde que já aposentados.
E também há prioridade de tramitação processual para os portadores dessa listagem.
Resumindo, a lenda urbana não é tão lenda assim. Bateu na trave.
Realmente há benesses criadas por lei, mas não previdenciárias da forma como divulgada. Como se bastasse ter a doença e o direito já estivesse lá, garantido.
Os benefícios previdenciários analisam a incapacidade do segurado em relação a sua atividade exercida.
Assim, um dedo mindinho quebrado pode dar direito a um pianista e ser negado a um atendente de balcão.
Para esse aspecto, a lei foi bastante prudente e desvinculou o direito à proteção previdenciária de uma doença em específico, vinculando-o à efetiva comprovação de que o trabalhador não poderá exercer suas atividades em razão de determinada enfermidade, acidente ou deficiência.
E assim, os passos previdenciários seguem fidedignos ao seu propósito inicial de acobertar infortúnios sociais como substituidor de renda daqueles que não podem trabalhar por fatores externos, como doença, morte e prisão.
Além disso, essa desvinculação permite que muitas outras doenças não listadas, mas também incapacitantes, possam garantir direitos aos vulneráveis.
Assistência aos doentes. Proteção aos incapazes.
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