Fraude à cota de gênero

TRE vê "tentativa de intimidação" e repudia fala de Fernando Braide sobre julgamento

Nota foi emitida após duro discurso do parlamentar na Assembleia Legislativa.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 05/04/2024 às 16h09
Fernando Braide partiu para cima do TRE após maioria formada por sua cassação
Fernando Braide partiu para cima do TRE após maioria formada por sua cassação (Divulgação)

SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, emitiu nesta sexta-feira (5), nota oficial em repúdio a discurso proferido na quinta-feira (4) pelo deputado estadual Fernando Braide (PSD), na Assembleia Legislativa "a respeito de processo judicial em que se discute fraude à cota de gênero".

Há duas semanas, a Corte eleitoral formou maioria para cassar toda a chapa do PSC - partido pelo qual Braide elegeu-se em 2022 - ao acatar argumentos de que houve irregularidades em candidaturas femininas da sigla. Num primeiro discurso, ainda na semana passada, o deputado se disse injustiçado.

Nesta semana, contudo, ele subiu o tom, e declarou que a acusação e a possível condenação fazem parte do “que parece ser um conluio”.

No comunicado emitido pelo TRE, o Almeida diz "repudiar a tentativa de intimidação de seus membros, não obstante reconheça a possibilidade da livre manifestação no Estado Democrático de Direito". Para ele, os argumentos do parlamentar trazem “alegação infundada que visa, única e exclusivamente, colocar sob suspeição a conduta de qualquer magistrado, tanto técnica, quanto moral, em nada contribui para a qualidade da prestação jurisdicional.”.

"O descontentamento contra decisão judicial encontra, no próprio ordenamento jurídico, os instrumentos processuais adequados para sua revisão. Assim, REAFIRMO a total confiança no trabalho de toda a Corte Eleitoral Maranhense", diz a nota.

Entenda o caso - O PSC foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo PSD – e pelos suplentes Inácio Melo (PSDB) e Edson Araújo (PSB). A suspeita é de que Cláudia Guilhermina Brito Lira e Vitória Gabriela Dias Almeida tiveram suas candidaturas registradas apenas para cumprirem o número obrigatório de pelo menos 30% de mulheres nas chapas.

A justiça eleitoral tem encarado este tipo de manobra - se assim confirmada -, como fraude à cota de gênero, que prevê um número mínimo, por partido, de registro de candidaturas femininas. 

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