Leis protetoras e outras promotoras
Existem leis que efetivamente protegem e são muito importantes. Como a nova lei nº 14.717/23, que prevê pensão especial aos menores de 18 anos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio e que ficam sem condições de sustento.
Existem leis que efetivamente protegem e são muito importantes. Como a nova lei nº 14.717/23, que prevê pensão especial aos menores de 18 anos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio e que ficam sem condições de sustento.
Vamos admitir, os legisladores foram mais sensíveis que nós ao editá-la e acertaram em cheio nessa cobertura assistencial, cuja necessidade muitas vezes nos passa desapercebida.
Afinal, ninguém havia parado para pensar na situação dos pequenos que ficaram sem as mães por morte violenta em situação de violência doméstica ou desprezo à condição de mulher. Eles não tinham mais a mãe para pedir por eles. O pai, nem se fala.
Por isso, leis como essa são sempre bem-vindas, pois são impulsionadas pela necessidade real de uma camada da sociedade que realmente necessita e agregam com mais assertividade nas coberturas previdenciárias e assistenciais do país.
Aliás, a regra geral para todas elas deveria ser sempre assim, focada no objeto. No resultado do bem social ou jurídico que se pretende proteger. Nunca no sujeito que a propõe.
É que, por se tratar de natureza obrigatória e formadora de direitos e deveres na sociedade, as leis em abstrato ocupam um dos principais postos de condução de uma sociedade civilizada. Daí a importância singular de suas elaborações.
Mas ao lado das leis que protegem e regulam a sociedade existem as leis cuja pretensão parece ser unicamente promover os seus criadores. São as leis promotoras.
Essas não guardam a menor pertinência entre o bem que supostamente se pretende proteger e a conduta imposta para a sociedade. Elas querem unicamente inserir o seu autor no time do momento que proclama algum direito em tom fervoroso. É anunciada apenas para promovê-lo defensor da sociedade, garantir votos e nada mais.
É exemplo o projeto que concede meia entrada para vítimas da Maria da Penha. Devem fazer um esforço tremendo para tentar justificar o estímulo a idas a shows, cinemas e teatros como compensação pelas mazelas que as vítimas sofrem na sua relação conjugal. Mas o que importa é ter uma ponta de participação no movimento social da vez.
E como todas elas são feitas no mesmo processo legislativo, é responsabilidade nossa ficar vigilante quanto à fidelidade dos motivos que cada uma é elaborada e aprovada.
Na previdência esse papel de vigilância pelo cidadão é bem mais fácil de se fazer, já que a Constituição Federal anuncia como objetivo da Seguridade Social a universalidade da cobertura e do atendimento.
Ou seja, na sua esmagadora maioria a elaboração de leis previdenciárias e assistenciais surgem ou para elevar a proteção dos segurados e cidadãos vulneráveis, ou para readequar as contas públicas. Mas sempre motivadas pelo objeto. Não pelo sujeito.
E assim vem sendo com a novidade legislativa que estendeu a proteção para os menores dependentes de vítimas de feminicídio, as previsões de benefício assistencial ao idoso, o salário maternidade nos casos de adoção, além das pensões especiais, como no caso da hanseníase e talidomida.
Os motivos são diversos. Os limites, o orçamento público.
Mas o bom é que nessa margem de discussão pouco se coloca em xeque a intenção dos autores das inovações, seja para acrescentar ou para reformar. Há sempre necessidade quando a matéria é assistência e previdência.
Só que seria um prato cheio eleitoreiro a autoria de concessão de benefícios sem sentido se não fosse a previsão constitucional da obrigação de indicação das fontes de recursos.
Salve a república, o estado de direito e os mecanismos de controle que ainda nos restam.
Leis protetoras protegem. Leis promotoras negligenciam. Uma é fiel ao motivo de sua existência. A outra pouco se importa com o resultado real, senão é movida por aplausos. Nada mais.
Nesse panorama, sempre que o cidadão souber de uma nova lei, é dever se perguntar se essa lei é protetora ou promotora. E assim, os primeiros passos dos avanços sociais acontecem.
A previdência agradece.
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