Liminar

Justiça suspende shows da festa de aniversário de Raposa

Decisão é da juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues.

Ipolítica

Atualizada em 14/11/2023 às 10h52

RAPOSA - Em atendimento a um pedido do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública ajuizada na quinta-feira (9), a Justiça concedeu liminar que determinou a suspensão do show da cantora Taty Girl e outros artistas, previstos para os dias 10 e 11 de novembro, no Município de Raposa, como parte da programação do aniversário da cidade. 

A medida liminar, também assinada neste dia 9, prevê que o Município e o prefeito de Raposa, Eudes da Silva Barros, abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas ou mesmo de outra atração desse porte.

Programação incluía várias atrações
Programação incluía várias atrações

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa única no valor de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Eudes Barros, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Autor da Ação Civil, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior esclareceu que o motivo da demanda é a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos, no mesmo momento em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados.

A contratação da cantora, de acordo com informações prestadas pelo próprio Município de Raposa ao Ministério Público, ocorreu por meio da modalidade Pregão Eletrônico (n° 026/2023), com um valor estimado em R$ 339.820,00. Intermediou a contratação a empresa especializada em eventos E. de J. da Silva Ltda.

“A ação visou impedir, liminarmente, que os eventos do aniversário de Raposa sejam realizados em desacordo com a lei e produza prejuízos incalculáveis ao erário e, em consequência, à população local, em total afronta aos princípios e interesses públicos”, explicou o promotor de justiça.

Políticas precárias - O membro do Ministério Público acrescentou que tramitam na justiça várias ações referentes à adoção de políticas públicas por parte da gestão municipal, devido à situação de precariedade na prestação de serviços essenciais para a população de Raposa. Entre essas ações, estão a que trata da falta do Matadouro Público no município; a precária qualidade de infraestrutura e saneamento básico; a má prestação do transporte escolar para crianças com necessidades; a morosidade no fornecimento de medicamentos especiais; a omissão na construção de abrigo de acolhimento à criança e adolescente, entre outras.

Reinaldo Castro Júnior destacou que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, já que se trata da manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido pela Constituição Federal de 1988. “Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, da educação e do saneamento básico, a realização do referido evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública”, enfatizou.

Mais medidas - Na decisão que concedeu a liminar, a juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues determinou ainda que, caso parte do valor do contrato já tenha sido pago, se proceda imediatamente à devolução integral aos cofres públicos do Município de Raposa das quantias eventualmente adiantadas.

Também foi determinado que o Município adote medidas no sentido de publicar, por meio dos seus canais oficiais, o cancelamento do evento, no prazo de 24 horas, contadas da intimação.

Às Polícias Militar e Civil, foram emitidos comunicados para que tomem ciência da decisão e, caso necessário, auxiliem no cumprimento da ordem judicial e demais disposições normativas acerca do tema.

A liminar ainda autoriza o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial.

Processo - Para verificar a regularidade do processo administrativo que originou o pregão eletrônico nº 026/2023 e a ata de registro de preços nº 028/2023, a Promotoria de Justiça de Raposa requereu análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

A ata de registro de preços viabilizou a prestação de serviços de eventos, compreendendo a estrutura, publicidade sonora e visual, segurança, hospedagem, ornamentação, banheiros químicos, bandas e show pirotécnico, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Raposa.

Após considerar as informações e documentos disponibilizados, de natureza orçamentária e financeira, a Assessoria Técnica apontou irregularidades em todos os processos, “que implicam necessariamente na anulação dos contratos administrativos firmados com a empresa E. de J. da Silva Ltda”.

Entre as principais irregularidades encontradas, o órgão técnico da PGJ apontou as cláusulas restritivas no edital da licitação; assinatura do edital pelo pregoeiro, que não tem competência para tal ato; e ausência de comprovação de que a empresa vencedora do certame é empresária exclusiva da artista e demais bandas, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.

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