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Lista sêxtupla da OAB pode ter mais mudanças, diz desembargador

No julgamento de duas ações de impugnação da candidatura de Flávio Costa, presidente da ordem, Kaio Saraiva, revelou que todos os candidatos da lista usaram a contagem ficta; tribunal formou maioria contra este tipo de contagem.

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Atualizada em 08/11/2023 às 15h37
Desembargador José Joaquim Figueiredo levantou a questão da necessidade de analisar as documentações dos demais candidatos da lista sêxtupla da OAB
Desembargador José Joaquim Figueiredo levantou a questão da necessidade de analisar as documentações dos demais candidatos da lista sêxtupla da OAB ( Foto: Divulgação / TJ-MA)

SÃO LUÍS - O julgamento de ações de impugnação da candidatura do advogado Flávio Costa, que compõe a lista sêxtupla para escolha do novo desembargador do Maranhão pelo Quinto Constitucional, levantou uma questão que pode deixar a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em situação vexatória.

Nas sustentações orais tanto de Costa como da própria OAB foi dito que todos os candidatos da lista sêxtupla usaram a contagem ficta para comprovar os 10 anos mínimos de prática na advocacia para concorrer a vaga de desembargador. “O mesmo critério assegurado para o candidato ora impugnado foi assegurado para todos os candidatos que compuseram a lista. E dentre os candidatos que aqui constam na lista sêxtupla, vários contabilizaram o ano de 2023, constando apenas os atos em poucos meses do ano”, disse o presidente da ordem, Kaio Saraiva.

Isto significa que além de Flávio Costa - que o relator dos processos, desembargador Paulo Velten disse ter somente 7 anos de advocacia - outros candidatos podem cair da lista escolhida pela OAB.

A questão foi levantada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo que disse que é necessário que o Tribunal de Justiça precisa analisar os demais documentos dos candidatos para verificar se todos cumprem o pré-requisito. A ideia foi apoiada por outro desembargador, Jamil Gedeon.

José Joaquim chegou a dizer que acredita que dois ou três candidatos podem deixar de compor a lista.

A situação que se encontra o processo da escolha do novo desembargador pela Quinto Constitucional é complicada e a culpa é da OAB/MA. A entidade, desde a consulta à categoria para escolha de lista de 12 anos, vem cometendo erros e até levou a anulação da primeira consulta com os advogados.

Além disto, a Ordem deixou pouco transparente o processo. Os dados dos candidatos, por exemplo, não foram disponibilizados para que todos que fossem votar e também os concorrentes pudessem conferir o cumprimento dos pré-requisitos previstos em lei.

E, por isso, o Flávio Costa argumentou no tribunal que não teve impugnações.

O fato é que no Tribunal de Justiça formou maioria para devolução da lista sêxtupla para a OAB. O julgamento ainda não terminou devido ao pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney.

Se nenhum dos magistrados que votaram pela devolução não mudar de posição, o candidato Flávio Costa deixará a lista sêxtupla. E uma nova composição deverá ser feita pela ordem. Resta saber agora se a mudança será somente em relação a Costa ou outros candidatos terão que serem retirados da lista.

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