“Lei Mariana Costa”

Aprovado PL que proíbe uso da imagem de vítimas de feminicídio

Projeto de Lei nº 568/2023 é de autoria da deputada Daniella. Denominada “Lei Mariana Costa”, matéria segue à sanção governamental

Agência Assmbleia

Denominada “Lei Mariana Costa”, matéria segue à sanção.
Denominada “Lei Mariana Costa”, matéria segue à sanção. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

SÃO LUÍS- O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 568/2023, de autoria da deputada Daniella (PSB), que estabelece a proibição da utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas. Denominada “Lei Mariana Costa”, a matéria segue à sanção do governador Carlos Brandão.

A deputada Daniella justificativa a iniciativa frente à grande revolta na população maranhense, especificamente de São Luís, com o fato de ter pelas avenidas vários outdoors espalhados pela família do condenado Lucas Porto, autor do feminicídio de Mariana Costa, que cumpre pena de 39 anos de reclusão por homicídio qualificado e estupro.

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“Esse é só um caso dentre vários que ocorrem no Brasil e no Maranhão, em que além de praticarem todos tipos de violências contra as mulheres, os agressores ainda usam a rede social, até outros meios de comunicação para tentar negar tais práticas criminosas e acabam maculando a imagem, nome ou mesmo a memória de quem perdeu sua vida”, afirma Daniella.

Segundo o texto da matéria, caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48h, contados a partir da ciência. O desrespeito à proibição imputará em multa. 

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