Em vigor

Sancionada pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Lei 14.717, que concede pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

Ipolítica, com informações do Senado

Número de mulheres vítimas de feminicídio é elevado; filhos ficam desassistidos em muitos casos
Número de mulheres vítimas de feminicídio é elevado; filhos ficam desassistidos em muitos casos (Feminicídio - Imirante)

BRASÍLIA - O Governo Federal sancionou e publicou na edição desta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União a Lei 14.717, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, que estabelece pensão a dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio no país. 

“Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta sobre o projeto.

A matéria havia sido aprovada no Senado Federal no dia 3 de outubro. 

O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). 

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Direito

Somente poderão receber a pensão menores de 18 anos de idade, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão deverá ser distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

Antes da conclusão de julgamento do crime, quando houver indícios fundados de que houve feminicídio, o benefício já poderá ser concedido provisoriamente, segundo estabelece a nova legislação. 

Na possibilidade de o juiz não ter considerado feminicídio após trânsito em julgado, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

Já o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Impacto no Orçamento
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.

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