jogos de azar

Yglésio elogia governo do MA por sanção de lei sobre divulgação de jogos digitais

Yglésio observou que irá provocar os diversos órgãos do Governo do Estado para fazerem a devida regulamentação da lei.

Ipolítica, com informações da Assembleia Legislativa

Atualizada em 19/10/2023 às 17h25
Yglésio parabenizou o governo estadual por sanção de lei sobre jogos de azar.
Yglésio parabenizou o governo estadual por sanção de lei sobre jogos de azar. (Agência Assembleia)

SÃO LUÍS-  Nesta quinta-feira (19), o deputado estadual Dr. Yglésio (PSB) parabenizou o governador Carlos Brandão por ter sancionado a Lei 12.099, de 17 de outubro de 2023, que veda a divulgação por influenciadores digitais de jogos comercializados por pessoas físicas e jurídicas e cassinos online disponibilizados por plataformas estrangeiras

“Este é o famoso projeto de lei que proíbe pessoas de ganharem dinheiro em cima de outras pessoas, induzindo essas pessoas a jogarem os chamados jogos de azar, os chamados cassinos online, sem qualquer possibilidade de vitória sobre a banca. Então, nós temos que, nesse momento, realmente fazer esse registro da sanção desta lei pelo governador Brandão”, assinalou.

A punição para quem descumprir a medida será a aplicação de multa estipulada em R$ 10 mil a R$ 1 milhão, conforme o conteúdo divulgado no perfil ou na página. 

Yglésio observou que provocará os diversos órgãos do Governo do Estado para fazerem a devida regulamentação da lei.

“Essa lei vai acabar de certa forma com essa vida fácil que esse pessoal estava tendo. O pessoal começava a divulgar um link e ganhava valores que oscilavam entre dois, três, quatro mil reais, e até mais de 100 mil reais por semana, induzindo e ludibriando as pessoas”, enfatizou. 

"Art. 1º Fica proibida a divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor,
panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão. Art. 2º  O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página. Art. 3º A vedação deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para garantir sua aplicação e fiscalização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação", destaca trecho da lei sancionada por Brandão.

 

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