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COLUNA

Thales Dyego de Andrade
Advogado e Professor. Doutorando em Ciências Criminais (PUCRS). Diretor da Faculdade Florence.
Thales Dyego de Andrade

Entre demônios, príncipes e o Supremo: o Paraíso é logo ali(?)

O STF deu início ao julgamento dos atos de 8 de janeiro. E o que se viu até agora mais lembra o modelo de processo penal da Idade Média, que o da Constituição.

Thales Dyego de Andrade

Nesta segunda semana do mês de setembro do ano de 2023, o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento dos atos ocorridos no famigerado 8 de janeiro. Ao assistir o ato, recordei-me imediatamente de algumas passagens da obra “A Divina Comédia”, escrita por Dante Alighieri no século XIV.

O poema épico narra a epopeia de Dante — autor e personagem — rumo ao Paraíso, guiado em sua jornada pelo poeta Virgílio, a fim de encontrar a sua musa Beatrice. No caminho, enfrentam toda sorte de intempéries, eis que, antes do Paraíso, necessitam passar por Inferno e Purgatório.

Quando em passagem pelo Quarto Círculo do Inferno (destinado aos gananciosos) em direção ao Quinto Círculo (destinado aos irascíveis), Dante e Virgílio defrontam-se com Plutão, rei mitológico do submundo, que lhes brada: “Pape Satàn pape Satàn aleppe!”.

Até os presentes dias, os críticos literários mais renomados não conseguiram decifrar o significado do referido verso — se de espanto, tristeza, ironia ou ameaça. Não se entendeu o que Plutão quis com seu grito, somente que gritou. E que gritou raivosamente.

Defrontados com o grito rouco, Virgílio diz a Dante para que não se abale, pois Plutão não poderia impedir o transcorrer do seu percurso, ao que Dante responde a Plutão de forma firme, calma e assertiva: “Cala a boca, lobo maldito! Consome em ti mesmo tua raiva. Nossa descida não é sem propósito, pois é algo que se quer nas alturas!”. Diante da sobriedade e contundência de Dante, Plutão fraqueja e tomba.

O que se viu no Plenário do Supremo — tribunal que também é chamado de Pretório Excelso (o que significaria “tribunal elevado”, em linguagem coloquial) — assemelha-se mais à verborragia ininteligível de Plutão, que propriamente a qualquer tipo de manifestação que se possa considerar divina, excelsa ou suprema.

A Defesa — a quem incumbe dar voz a quem não pode falar, mas espera justiça — limitou-se a atacar os ministros, ora os reputando odiados pelo Brasil, ora com pretensas ironias confusas e que misturam obras de séculos e de significados distintos (uma política, outra filosófica). O ápice da ironia, no entanto, é que a Defesa que se pressupunha ser Defesa técnica, foi política. E, tal qual o grito de Plutão: ninguém entendeu nada.

Lamentavelmente, Virgílio e Dante não estavam presentes. E se a Defesa errou por não ter sido técnica, não se pode ignorar que ela é constitucionalmente ampla (art. 5.º, inciso LV da Constituição) e pode valer-se da retórica, sobretudo por falar em nome da liberdade.

O julgador, por outro lado, ainda que ministro do tribunal supremo, não tem direito à retórica, incumbe-lhe julgar sem paixão, adequando tecnicamente os fatos com os quais teve contato no processo, e que foram trazidos pela acusação, à norma jurídica.

Julgador não acusa. O julgador julga. Quando o julgador concentra em si funções de acusar, não mais julgador é, mas inquisidor. Juiz inquisidor que trouxe males conhecidos e deletérios na “Idade das trevas”, período no qual a Inquisição processou, condenou e puniu diversas mulheres que, consideradas hereges e bruxas puramente por serem mulheres, queimadas eram.

E aqui se retorna a Dante Alighieri, à “Divina Comédia” e ao período em que foi escrita a obra: a “Idade das trevas”.

No atual momento pós-moderno em que a sociedade hoje se encontra, o momento da sociedade líquida, no qual defesa vira política, julgador vira acusador, ninguém entende os versos do outro e a justiça liquefaz-se, vê-se uma “neo-Inquisição”.

E, se essa nova Inquisição não pode ser representada pelas fogueiras que queimavam as mulheres reputadas como bruxas, talvez possa sê-lo pelas lágrimas da mulher advogada que, subindo à tribuna do Supremo para dar voz a seu cliente, viu-se ignorada, com medo e não reconhecida como advogada, mas tratada como ré.

Se alguns criticam porque da função de advogado se espera tranquilidade e contenção emocional, imediatamente se lhe pode absolver, pois, ainda que às lágrimas, delimitou que ali não fazia política, mas Defesa Técnica, questionando a individualização das condutas, apontando a confusão entre julgador e acusador e, principalmente, demonstrando que se ali se julgam vidas — não é simplesmente o número de um processo.

Talvez tenha lhe faltado um Virgílio para, diante daquele julgamento de cuja liturgia juridicamente ininteligível somente se podia entender gritos e logorreia, tal qual o grito de Plutão para Dante, dizer-lhe que não temesse e que continuasse porque berros não vencem a razão, e sua luta pela justiça não poderia ser impedida por ninguém, tal qual a jornada de Dante ao Paraíso para o encontro de sua amada. Infelizmente, no Brasil, o Paraíso não é logo ali.

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